Ceará
CONVÊNIO
ICMS 139, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
ICMS
DIREITO AUTORAL
Crédito Presumido
Prorroga, até 31-12-2009, as normas que permitem a apropriação como crédito presumido do ICMS dos valores de direitos autorais artísticos e conexos pagos aos autores e artistas nacionais, pelas empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, previstas no Convênio ICMS 23, de 13-9-90 (Informativo 39/90).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de
dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as disposições
do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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