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Trabalho e Previdência

Alterado Ato que tornou obrigatório o uso do Homolognet na Superintendência no Maranhão

Portaria SRTb-MA 90/2017

03/07/2017 10:44:07

PORTARIA 90 SRTb-MA, DE 27-6-2017
(DO-U DE 3-7-2017)

SISTEMA HOMOLOGNET – Interrupção do Funcionamento
 
Alterado Ato que tornou obrigatório o uso do Homolognet na Superintendência no Maranhão
O Ato em referência, que altera o artigo 1º da 
Portaria 64 SRTE-MA, de 11-8-2016, estabelece que, em virtude da interrupção no funcionamento o Sistema Homolognet, a assistência à homologação do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deverá ser realizada na modalidade manual em substituição à eletrônica. Nessa hipótese, a Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão orienta que as empresas apresentem, por ocasião da homologação, dois TRCT, um emitido pelo Sistema Homolognet e outro pelo programa de Folha de Pagamento da empresa.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituição Ministerial do SISTEMA HOMOLOGNET, de uso obrigatório, e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, para uso deste Sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências, resolve.

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria Nº 064/2016-GAB-SRTE/MA, de 11 de agosto de 2016, fica acrescido dos seguintes parágrafos:"


Artigo 1º – (...)

§ 1º – Com a finalidade de evitar prejuízo de demora na prestação do serviço de Assistência às homologações, em razão de interrupção no funcionamento do SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistência deverá ser efetuada na modalidade manual, em não sendo possível eletronicamente.

§ 2º – Para viabilidade desse procedimento, as empresas deverão apresentar 02 (dois) Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho, – o emitido pelo SISTEMA HOMOLOGNET, e pelo Programa de Folha de Pagamento e, não estando funcionando o SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistência será efetivada pelo Modelo Convencional.


Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


LÉA CRISTINA DA COSTA SILVA

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