Ceará
CONVÊNIO
ICMS 136, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Revogação
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção concedida nas saídas de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações ou guarda em outro estabelecimento da mesma empresa, prevista no Convênio AE 5, de 22-11-72 (DO-U DE 21-12-72).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de
dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio
AE nº 5/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção
nele prevista.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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