Minas Gerais
PORTARIA
219 SUTRI, DE 21-11-2012
(DO-MG DE 22-11-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Fazenda divulga novos valores da substituição tributária
do ICMS nas operações com cimento
Os valores
devem ser utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária. Fica revogada a Portaria
205 Sutri, de 14-9-2012 (Fascículo 38/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº
205, de 14 de setembro de 2012. (Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula
Leite Júnior Superintendente de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 219/2012)
Item |
Produto (Espécie/Qualidade) |
Unidade |
PMPF (R$) |
1 |
CP II 32 |
saco de 25 kg |
12,42 |
2 |
CP II 32 |
saco de 40 kg |
18,85 |
3 |
CP II 32 |
saco de 50 kg |
19,61 |
4 |
CP II 40 |
saco de 50 kg |
20,31 |
5 |
CP III 32 |
saco de 25 kg |
12,52 |
6 |
CP III 32 |
saco de 40 kg |
18,21 |
7 |
CP III 32 |
saco de 50 kg |
19,20 |
8 |
CP III 40 |
saco de 25 kg |
12,08 |
9 |
CP III 40 |
saco de 50 kg |
20,12 |
10 |
CP IV |
saco de 50 kg |
19,23 |
11 |
CP V ARI |
saco de 40 kg |
19,14 |
12 |
CP V ARI |
saco de 50 kg |
20,94 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saco de 1 kg |
2,29 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saco de 5 kg |
10,00 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saco de 50 kg |
36,36 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saco de 1 kg |
2,53 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saco de 20 kg |
40,76 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saco de 25 kg |
42,87 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saco de 50 kg |
105,88 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
301,03 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
337,98 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
353,59 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
1.070,09 |
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