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Minas Gerais

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 218/2012

23/11/2012 19:46:40

Documento sem título

PORTARIA 218 SUTRI, DE 19-11-2012
(DO-MG DE 20-11-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas especificadas. Fica alterada a Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), com efeitos a partir de 23-11-2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 158 e 159, com as seguintes redações:

158

PET 1.000ml

Power Bull Buster

27

8,18

159

PET PD 361 a 550 ml

Power Bull Buster

27

4,80

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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