Minas Gerais
PORTARIA 218 SUTRI, DE 19-11-2012
(DO-MG DE 20-11-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com as bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) ou energéticas especificadas. Fica alterada a Portaria
185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), com efeitos a partir de 23-11-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 158 e 159, com as seguintes
redações:
158 |
PET 1.000ml |
Power Bull Buster |
27 |
8,18 |
159 |
PET PD 361 a 550 ml |
Power Bull Buster |
27 |
4,80 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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