Trabalho e Previdência
PORTARIA
7 MTE, DE 3-1-2012
(DO-U DE 4-1-2012)
RAIS
Preenchimento
Rais do ano-base 2011 deverá ser entregue de 17-1 a 9-3-2012
O
MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato,
que entra em vigor no dia 17-1-2012, aprovou as instruções de preenchimento
da declaração, bem como definiu que o prazo de entrega da declaração
da Rais Relação Anual de Informações Sociais, ano-base
2011, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 9-3-2012, e não será
prorrogado.
As declarações devem ser entregues pela internet, por meio do programa
gerador de arquivos da Rais GDRAIS 2011, que poderá ser obtido em
um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração
pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais
do MTE Ministério do Trabalho e Emprego, desde que devidamente justificada.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais
no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção
Rais Negativa on-line disponível nos endereços
eletrônicos mencionados anteriormente.
A partir da Rais ano-base 2011, o uso da certificação digital na transmissão
do arquivo da Rais torno-se obrigatório para todos os estabelecimentos
que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados,
bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração de exercícios anteriores
também será obrigatória à utilização de certificado
digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital
de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que
este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O uso de certificação digital continua sendo facultativo para a transmissão
da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos.
O MEI Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação
da Rais Negativa.
Os campos do Programa da Rais relativos à e-mail do estabelecimento
e CPF do trabalhador passam a ser de preenchimento obrigatório.
Vencido o prazo de entrega, a declaração da Rais ano-base 2011 e as
declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico
deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá
ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos
sem acesso à Internet, acompanhada da Relação dos Estabelecimentos
Declarados.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos
poderão ocorrer, sem multa, até 9-3-2012.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal, omitir informações
ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à
multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos
de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega
da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro.
A Portaria 7 MTE/2012 revogou a Portaria 10 MTE, de 6-1-2011 (Fascículo
02/2011).
NOTA COAD: O Manual de Orientação da Rais, ano-base 2011, será disponibilizado no Portal COAD Opção OBRIGAÇÕES Declarações Fiscais Manuais.
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