Minas Gerais
PORTARIA
129 BHTRANS/DPR, DE 29-12-2011
(DO-BH DE 30-12-2011)
TRANSPORTE
Motofrete – Município de Belo Horizonte
Prefeitura regulamenta o serviço de motofrete
Este
ato dispõe sobre as normas a serem observadas no exercício da atividade
de transporte de pequenas cargas por pessoas física ou jurídica, inclusive
cooperativas, em motocicletas, motoneta ou triciclo motorizado, nos termos da
Lei 10.220, de 1-7-2011 (Fascículo 27/2011).
Foi estabelecido que o transporte de pequenas cargas, tais como objetos, mercadorias,
documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, entre outros, da
maneira mencionada anteriormente, dependerá de credenciamento prévio
expedido pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS).
O cadastro, que deverá ser realizado a partir de 1-3-2012, terá uma
taxa de R$ 50,00, que será cobrada no momento da licença/cadastro
ou da renovação de licença/cadastro.
Serão isentos da taxa de renovação, para o período seguinte,
aqueles que não tiverem registro de infração de trânsito
classificada como grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
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