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Minas Gerais

Prefeitura regulamenta o serviço de motofrete

Portaria BHTRANS/DPR 129/2012

08/01/2012 06:09:36

Documento sem título

PORTARIA 129 BHTRANS/DPR, DE 29-12-2011
(DO-BH DE 30-12-2011)

TRANSPORTE
Motofrete – Município de Belo Horizonte

Prefeitura regulamenta o serviço de motofrete

Este ato dispõe sobre as normas a serem observadas no exercício da atividade de transporte de pequenas cargas por pessoas física ou jurídica, inclusive cooperativas, em motocicletas, motoneta ou triciclo motorizado, nos termos da Lei 10.220, de 1-7-2011 (Fascículo 27/2011).
Foi estabelecido que o transporte de pequenas cargas, tais como objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, entre outros, da maneira mencionada anteriormente, dependerá de credenciamento prévio expedido pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS).
O cadastro, que deverá ser realizado a partir de 1-3-2012, terá uma taxa de R$ 50,00, que será cobrada no momento da licença/cadastro ou da renovação de licença/cadastro.
Serão isentos da taxa de renovação, para o período seguinte, aqueles que não tiverem registro de infração de trânsito classificada como grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.

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