Distrito Federal
PORTARIA
2 SF, DE 2-1-2012
(DO-DF DE 3-1-2012)
IPTU
Recolhimento em 2012
Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
em 2012
Os valores
poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela
não poderá ser inferior a R$ 20,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana IPTU e a Taxa de Limpeza Pública TLP,
para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo
cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em
parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do
IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição
do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário
do Distrito Federal CI/DF, conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta |
1 e 2 |
7-5-2012 |
11-6-2012 |
9-7-2012 |
13-8-2012 |
10-9-2012 |
15-10-2012 |
3 e 4 |
8-5-2012 |
12-6-2012 |
10-7-2012 |
14-8-2012 |
11-9-2012 |
16-10-2012 |
5 e 6 |
9-5-2012 |
13-6-2012 |
11-7-2012 |
15-8-2012 |
12-9-2012 |
17-10-2012 |
7 e 8 |
10-5-2012 |
14-6-2012 |
12-7-2012 |
16-8-2012 |
13-9-2012 |
18-10-2012 |
9, 0 e X |
11-5-2012 |
15-6-2012 |
13-7-2012 |
17-8-2012 |
14-9-2012 |
19-10-2012 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria
de Estado de Fazenda SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento
no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários
à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU
e da TLP.
Art.
4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento
dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação
de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência
ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos,
aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias,
a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato
de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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