Distrito Federal
PORTARIA
1 SF, DE 2-1-2012
(DO-DF DE 3-1-2012)
IPVA
Recolhimento em 2012
Fixados os prazos para recolhimento do IPVA em 2012
O valor
poderá ser parcelado em até 3 vezes, observando-se que a parcela não
poderá ser inferior a R$ 20,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 14 e 32 do Decreto nº 16.099, 29 de
novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA, para o exercício de 2012, poderá ser pago
em até 3 (três) parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo
cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em
parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do
IPVA ficam definidas em função do número final da placa do veículo,
conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
Final
da |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda
|
Terceira
|
1, 2 |
9-4-2012 |
14-5-2012 |
18-6-2012 |
3, 4 |
10-4-2012 |
15-5-2012 |
19-6-2012 |
5, 6 |
11-4-2012 |
16-5-2012 |
20-6-2012 |
7, 8 |
12-4-2012 |
17-5-2012 |
21-6-2012 |
9, 0 |
13-4-2012 |
18-5-2012 |
22-6-2012 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria
de Estado de Fazenda SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento
no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo os elementos necessários
à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPVA.
Art. 4º Ao contribuinte que não concordar
com o lançamento do IPVA é facultada a apresentação de recurso
fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento
da SUREC/SEF.
§ 1º Os recursos deverão ser acompanhados de cópia
de documento de divulgação pública contendo o valor venal do
veículo ou de similar.
§ 2º Não serão analisados recursos desprovidos do
documento previsto no § 1º deste artigo ou acompanhados apenas de:
I anúncios individuais de venda do próprio veículo ou
de similar, ainda que publicados em jornal;
II avaliações individuais do próprio veículo, mesmo
que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados.
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos,
aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias,
a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato
de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes, com interstício
mínimo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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