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Santa Catarina

Florianópolis altera normas aplicáveis às atividades de construção civil

Portaria SMR 7/2012

08/01/2012 06:10:06

Documento sem título

PORTARIA 7 SMR, DE 27-12-2011
(DO-Florianópolis DE 28-12-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Normas – Município de Florianópolis

Florianópolis altera normas aplicáveis às atividades de construção civil
A modificação na Portaria 1 SMR, de 5-1-2011 (Fascículo 2/2011), altera o percentual de redução para obtenção dos preços dos serviços nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão de obra, para apuração do ISS, com efeitos a partir de 2-1-2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 24 da Portaria SMR nº 1, de 5 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...); e

Remissão COAD – Portaria 1 SMR/2011
“Art. 24 – O preço dos serviços de construção civil, relativos aos contratos de empreitada global – PSEG, de mão de obra – PSEM e nos de administração – PSAD, será obtido a partir do enquadramento das obras conforme procedimentos descritos nos artigos 20 a 23, mediante a multiplicação do CUB correspondente ao tipo da obra pela sua área total, submetidos, quando for o caso:”

IV – ao redutor de 51,15% (cinquenta e um e quinze décimos por cento), nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão de obra – PSEM”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012. (Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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