Santa Catarina
PORTARIA
7 SMR, DE 27-12-2011
(DO-Florianópolis DE 28-12-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Normas Município de Florianópolis
Florianópolis altera normas aplicáveis às atividades de
construção civil
A modificação
na Portaria 1 SMR, de 5-1-2011 (Fascículo 2/2011), altera o percentual
de redução para obtenção dos preços dos serviços
nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão
de obra, para apuração do ISS, com efeitos a partir de 2-1-2012.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 24 da Portaria SMR nº 1,
de 5 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 (...):
I (...);
II (...);
III (...); e
Remissão COAD Portaria 1 SMR/2011
Art. 24 O preço dos serviços de construção civil, relativos aos contratos de empreitada global PSEG, de mão de obra PSEM e nos de administração PSAD, será obtido a partir do enquadramento das obras conforme procedimentos descritos nos artigos 20 a 23, mediante a multiplicação do CUB correspondente ao tipo da obra pela sua área total, submetidos, quando for o caso:
IV
ao redutor de 51,15% (cinquenta e um e quinze décimos por cento),
nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão
de obra PSEM
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.
(Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
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