Minas Gerais
(DO-MG DE 31-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores para cálculo da substituição tributária
do ICMS devido nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações realizadas no período de 1-1 a 30-6-2012,
com água mineral ou potável relacionadas no Anexo deste ato.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potávelo sujeito passivo deverá observar
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em
reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de
2012, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012. (Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 148/2011)
Item |
Descrição |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,52 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
0,97 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,05 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,68 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,71 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
2,89 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,13 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
5,16 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
9,39 |
2 |
Água Mineral ou Potável Embalagens Retornáveis |
PMPF |
2.1 |
Galão de 10 litros |
1,99 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
5,94 |
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