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Minas Gerais

Portaria SUTRI 148/2012

08/01/2012 06:10:11

Documento sem título

PORTARIA 148 SUTRI, DE 30-12-2011
(DO-MG DE 31-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações realizadas no período de 1-1 a 30-6-2012, com água mineral ou potável relacionadas no Anexo deste ato.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potávelo sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012. (Itamar Peixoto de Melo – Superintendente de Tributação em exercício)

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 148/2011)

Item

Descrição

PMPF

1.

Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

Copo até 310 ml

0,52

1.2

Garrafa até 650 ml

0,97

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,05

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,68

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

1,71

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

2,89

1.7

Garrafa de 2.501 a 5.000 ml

5,13

1.8

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

5,16

1.9

Garrafa de 8.001 a 11.000 ml

9,39

2

Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis

PMPF

2.1

Galão de 10 litros

1,99

2.2

Galão de 20 litros

5,94

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