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São Paulo

Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT 1/2012

08/01/2012 06:10:13

Documento sem título

PORTARIA 1 CAT, DE 2-1-2012
(DO-SP DE 3-1-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Esta alteração da Portaria 172 CAT, de 27-12-2011 (Portal COAD) ajusta o percentual do IVA a ser utilizado nas operações com os produtos relacionados nos itens 74 e 76 do Anexo Único, nos períodos de 1-1 a 31-3-2012 e de 1-4 a 31-12-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA % (de 1-1-2012 a 31-3-2012)

IVA % (de 1-4-2012 a 31-12-2012)

74

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

8528.7

32,55

32,55

76

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma

8528.7

32,55

32,55

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

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