São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 2-1-2012
(DO-SP DE 3-1-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Alterada a base de cálculo da substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos
Esta alteração
da Portaria 172 CAT, de 27-12-2011 (Portal COAD) ajusta o percentual do IVA
a ser utilizado nas operações com os produtos relacionados nos itens
74 e 76 do Anexo Único, nos períodos de 1-1 a 31-3-2012 e de 1-4 a
31-12-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que segue os
itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de
2011:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA % (de 1-1-2012 a 31-3-2012) |
IVA % (de 1-4-2012 a 31-12-2012) |
74 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
8528.7 |
32,55 |
32,55 |
76 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens Televisores de Plasma |
8528.7 |
32,55 |
32,55 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
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