Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.685 MTE, DE 26-12-2011
(DO-U DE 27-12-2011)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário
MTE altera Portaria que aprovou os formulários utilizados na rescisão de contrato de trabalho
=> Neste ato podemos destacar:
o TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I deverá ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho de empregado doméstico;
foram aprovados os modelos do Termo de Quitação constante do Anexo V, que será gerado pelo Sistema Homolognet, e o previsto no Anexo VI, que acompanhará o TRCT/Anexo I, utilizado nas rescisões de contrato que não necessitam de homologação;
os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00;
os Códigos de Afastamento para preenchimento do Campo 27 foram alterados;
permanece sendo facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo, desde que respeitadas as Instruções de Preenchimento previstas no Anexo VIII;
os TRCT elaborados pela empresa em conformidade com a Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículos 28 e 29/2010) serão aceitos até 31-7-2012;
ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I, II, III e IV e acrescidos os Anexos V, VI e VII à Portaria 1.621 MTE/2010.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de
1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da
Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que
não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os
seguintes documentos:
I TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo
VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência
e homologação; e
II TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três
para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência
e homologação.
Parágrafo único O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve
ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 1.621 MTE/2010
Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
.........................................................................................................................
IV
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
Anexo V.
Parágrafo único O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria
deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra
para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias,
sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos
nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas,
de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência
numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento,
previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e
deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho
de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa,
desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1.621,
de 2010.
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à
Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta
portaria.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Roberto dos Santos Pinto)
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
|||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
||||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
04 Bairro |
||||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
|||
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
|||||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
||||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
13 Bairro |
||||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
18 CPF |
|||
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
||||||
DADOS DO CONTRATO |
|||||||
21 Tipo de Contrato |
|||||||
22 Causa do Afastamento |
|||||||
23 Remuneração Mês Anterior R$ |
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso-Prévio |
26 Data de Afastamento |
27 Cód. Afastamento |
|||
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
30 Categoria do Trabalhador |
|||||
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
50 Saldo de Salário _____/dias (líquido de _____/faltas e DSR) |
51 Comissões |
52 Gratificações |
|||
53 Adic. de Insalubridade ____% |
54 Adic. de Periculosidade ____% |
55 Adic. Noturno _____ horas a _____% |
|||
56.1 H Extras _____ horas a ____% |
57 Gorjetas |
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
|||
59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável |
60 Multa art. 477, § 8º/CLT |
62 Salário-Família |
|||
63 13º Salário Proporcional ____/12 avos |
64.1 13º Salário Exercício ______ ___/12 avos |
65 Férias Proporcionais ____/12 avos |
|||
66.1 Férias Venc. Per. Aquisitivo ___/___/_____a ___/___/_____ |
68 Terço Constitucional de Férias |
69 Aviso-Prévio Indenizado __/dias |
|||
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) |
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
||||
99 Ajuste do saldo devedor |
TOTAL BRUTO |
||||
DEDUÇÕES |
|||||
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
100 Pensão Alimentícia |
101 Adiantamento Salarial |
102 Adiantamento 13º Salário |
|||
103 Aviso-Prévio Indenizado __/dias |
112.1 Previdência Social |
112.2 Prev Social 13º Salário |
|||
114.1 IRRF |
114.2 IRRF sobre 13º Salário |
||||
TOTAL DEDUÇÕES |
|||||
VALOR LÍQUIDO |
ANEXO II
Ministério do Trabalho e Emprego
SRT Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
|||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
04 Bairro |
||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
|||||
10 PIS PASEP |
11 Nome |
||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
13 Bairro |
||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
||
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
DADOS DO CONTRATO |
||||
21 Tipo de Contrato |
22 Causa do Afastamento |
|||
23 Remuneração Mês Anterior Afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
|
27 Cód. Afastamento |
28 Pensão Alimentícia (TRCT) |
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
30 Categoria trabalhador |
|
31 Código Sindical |
32 Entidade Sindical Laboral |
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR) |
51 Comissão |
52 Gratificação |
|||
53 Adicional de Insalubridade |
54 Adicional de Periculosidade |
55 Adicional Noturno aaaa horas XXX% |
|||
56.1 Horas-Extras aaaa horas xxx% |
56.2 Horas-Extras bbbb horas yyy% |
56.3 Horas-Extras cccc horas zzz% |
|||
57 Gorjetas |
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável |
|||
60 Multa art. 477, § 8º/CLT |
62 Salário-Família |
63 Décimo-Terceiro Salário Proporcional xx/12 avos |
|||
64.1 Décimo-Terceiro Salário AAAA1 xx/12 avos |
64.2 Décimo-Terceiro Salário AAAA2 xx/12 avos |
65 Férias Proporcionais xx/12 avos |
|||
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos |
66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3 kk/12 avos |
68 Terço Constitucional de Férias |
|||
69 Aviso-Prévio Indenizado __/dias |
70 Décimo-Terceiro (Aviso-Prévio Indenizado) |
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
|||
TOTAL BRUTO |
DISCRIMINAÇÃO DAS DEDUÇÕES |
|||||
DEDUÇÕES |
|||||
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
100 Pensão Alimentícia |
101 Adiantamento Salarial |
102 Adiantamento 13º Salário |
|||
103 Aviso-Prévio Indenizado __/dias |
112.1 Previdência Social |
112.2 Previdência Social 13º Salário |
|||
114.1 IRRF |
114.2 IRRF sobre 13º Sal |
||||
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
|||||
LÍQUIDO A RECEBER |
ANEXO III
Ministério do Trabalho e Emprego
SRT Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|||
PIS/PASEP |
Nome |
||
Carteira de Trab. (nº, série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato |
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso-Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
Categoria do Trabalhador |
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
(nome do órgão) |
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do
artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das
verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx,
o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As
partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas
como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT
nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd demmmmmmm de aaaa.
__________________________________
(assinatura do empregador ou preposto)
______________________________________________________________
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
__________________________________
(carimbo e assinatura do assistente)
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/88).
ANEXO IV
Ministério do Trabalho e Emprego
SRT Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|||
PIS/PASEP |
Nome |
||
Carteira de Trab. (nº, série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato |
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso-Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
Categoria do Trabalhador |
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
(nome do órgão) |
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do
artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das
verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx,
o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas
como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT
nº xxx/AAAA.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes
diferenças salariais rescisórias:
(local/cidade (UF)), dd demmmmmmm de aaaa.
____________________________________
(assinatura do empregador ou preposto)
_____________________________________________________________
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
____________________________________
(carimbo e assinatura do assistente)
Informações à CAIXA:
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/88).
ANEXO V
Ministério do Trabalho e Emprego
SRT Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
||||
PIS/PASEP |
Nome |
|||
Carteira de Trab. (nº, série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato |
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso-Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
Categoria do Trabalhador |
Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima
qualificado, nos termos do artigo nº 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão prevista
no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida,
tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior
a um ano de serviço e não existir previsão de assistência
à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.
No dia dd/mm/aaaa foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução
Normativa/SRT nº 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias
especificadas no corpo do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes,
é parte integrante do presente Termo de Quitação.
(local/cidade (UF)), dd demmmmmmm de aaaa.
_______________________________________
(assinatura do empregador ou preposto)
_____________________________________________________________
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
156 Informações à CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º
da Constituição Federal/88).
ANEXO VI
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR |
||||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|||||||
TRABALHADOR |
||||||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
|||||||
17 Carteira de Trab. (nº, série, UF) |
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
CONTRATO |
||||||||
22 Causa do Afastamento |
||||||||
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso-Prévio |
26 Data de Afastamento |
27 Cód. Afast. |
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
||||
30 Categoria do Trabalhador |
Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima
qualificado, nos termos do artigo nº 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão prevista
no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida,
tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior
a um ano de serviço e não existir previsão de assistência
à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.
No dia ____/____/________ foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução
Normativa/SRT nº 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias
especificadas no corpo do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes,
é parte integrante do presente Termo de Quitação.
____________________/___, ____ de _______________________ de _______.
______________________________________
150 Assinatura do Empregador ou Preposto
___________________________________________
___________________________________________
151 Assinatura do Trabalhador
152 Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador
156 Informações à CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/88).
ANEXO VII
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR |
|||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
||||||
TRABALHADOR |
|||||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
||||||
17 Carteira de Trab. (nº, série, UF) |
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
||||
CONTRATO |
|||||||
22 Causa do Afastamento |
|||||||
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso-Prévio |
26 Data de Afastamento |
27 Cód. Afast. |
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS) |
|||
30 Categoria do Trabalhador |
|||||||
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
Foi prestada, gratuitamente, assistência na rescisão do contrato
de trabalho, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste
ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo
do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante
do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de rescisão contratual foram identificadas
como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT
nº 15/2010.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente os direitos
informados no verso do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
TRCT correspondente.
____________________/___, ____ de _______________________ de _______.
____________________________________
150 Assinatura do Empregador ou Preposto
__________________________________________ __________________________________________
151 Assinatura do Trabalhador 152 Assinatura do Reponsável Legal
do Trabalhador
__________________________________________ ____________________________________
153 Carimbo e Assinatura do Assistente 154 Nome do Órgão Homologador
155 Ressalvas |
156 Informações à CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/88).
ANEXO VIII
Instruções
Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, preferencialmente
reciclado, com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura
em papel com, ao menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. Autilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte
normal Arial 6, utilizando-se caixa alta no início e caixa baixa no restante
das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, TERMO
DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em
fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos em fonte negrito Arial
9, em caixa alta, exceção feita às palavras Rubrica
e Valor, que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 7mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 115mm nos campos 21 e 22, inclusive
nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 6mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5mm, salvo as destinadas
ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO,
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5mm de altura e a linha
destinada ao aviso de que A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
É GRATUITA que deve possuir 13mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15mm e as superior e inferior
de 10mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do
modelo, além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo
com as necessidades das empresas, desde que respeitada a sequência numérica
das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento
e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma
que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. É facultada a impressão do TRCT/Anexo II em frente e verso.
10. Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos
com 0,00.
Instruções de Preenchimento
Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador.
No preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho
inferior à da fonte Arial 10.
A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação
de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual
serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando
se tratar de analfabeto.
Campo 01 Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS CEI.
Campos 02 a 07 Informar dados de identificação do empregador
constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE.
Campo 09 Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS CEI da empresa tomadora
de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 Informar dados de identificação do trabalhador.
No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. 2. Contrato de trabalho por
prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco
de rescisão antecipada. 3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem
cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão
antecipada;
Campos 22 e 27 Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador,
conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
Campo 23 Informar o valor da remuneração do trabalhador no
mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração
no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês
da rescisão.
Campo 24 Informar a data da admissão do trabalhador, no formato
DD/MM/AAAA.
Campo 25 Informar a data em que foi concedido o aviso prévio,
no formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador do
serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 Informar o percentual devido a título de pensão
alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro
a seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador |
|
Cód. |
Categoria |
01 |
Empregado |
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 |
Empregado sob contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/1998) |
06 |
Empregado Doméstico |
07 |
Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) |
Campo 31 Informar o código sindical. Em caso de não haver
entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código
999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e
Salário.
Campo 32 Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em
caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador,
informar: 37.115.367/0035-00 Ministério do Trabalho e Emprego
MTE.
Campos 50 a 99 Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes
às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 Informar o saldo líquido de dias de salário (número
de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR
referente às semanas não integralmente trabalhadas. Na coluna Valor,
informar o valor devido a título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 Na coluna Valor, informar o valor referente às
comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 Na coluna Valor, informar o valor referente às
gratificações devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 54 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 55 Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês
e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna Valor,
informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 56.1 Informar total de horas extras trabalhadas no mês e
o percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais
diversos, poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna Valor,
informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 57 Na coluna Valor, informar o valor referente às
gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador
horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento
do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 60 Na coluna Valor, informar o valor referente à
Multa prevista no art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 Na coluna Valor, informar o valor referente à
Multa art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 64.1 Informar o exercício a que se refere o Décimo-Terceiro
Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser
criados os subitens 64.2, 64.3.... Na coluna Valor, informar o
valor devido ao trabalhador.
Campo 65 Na coluna Valor, informar o valor referente a
Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias
Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício devido,
poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna Valor,
informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo
_________a_________. Informar o período aquisitivo a que se refere o
Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais
de um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna
Valor, informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
ao Aviso-Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 71 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
às Férias incidentes sobre o Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 72 Percentagem. Na coluna Valor, informar o valor
referente às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 Prêmios. Na coluna Valor, informar o valor
referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 Viagens. Na coluna Valor, informar o valor referente
às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número de horas
de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna Valor, informar
o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 Prontidão _____ horas _____%. Informar o número
de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna Valor,
informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 77 Adicional Tempo Serviço. Na coluna Valor,
informar o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho.
Na coluna Valor, informar o valor referente a adicional por transferência
de localidade de trabalho devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 79 Salário-Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna
Valor, informar o valor referente a salário-família
excedente ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 Abono/Gratificação de Férias Excedente ______
Dias Salário. Na coluna Valor, informar o valor referente
a abono/gratificação de férias, desde que excedente a 20 dias
de salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento
da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 81 Valor Global Diárias para Viagem Excedente 50%
Salário. Na coluna Valor, informar o valor referente a diárias
para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento
da remuneração do empregado, desde que não haja prestação
de contas no montante gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 Ajuda de Custo art. 470/CLT. Na coluna Valor,
informar o valor referente a ajuda de custo art. 470/CLT devida no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 83 Etapas. Marítimos. Na coluna Valor, informar
o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 84 Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna Valor,
informar o valor referente a licença-prêmio indenizada devida no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 85 Quebra de Caixa. Na coluna Valor, informar o valor
referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 Participação nos Lucros ou Resultados. Na coluna
Valor, informar o valor referente a participação nos
lucros ou resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 Indenização a Título de Incentivo à Demissão.
Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização
a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 88 Salário Aprendizagem. Na coluna Valor, informar
o valor referente a bolsa aprendizagem devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 89 Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna Valor,
informar o valor referente a abonos desvinculados do salário devidos
no mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna
Valor, informar o valor referente a ganhos eventuais desvinculados
do salário devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 91 Reembolso Creche. Na coluna Valor, informar o
valor referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 92 Reembolso Babá. Na coluna Valor, informar
o valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 93 Gratificação Semestral. Na coluna Valor,
informar o valor referente a gratificação semestral devida no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 94 Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na
coluna Valor, informar o valor referente a salário do mês
anterior à rescisão ainda não pago, devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 95 Na coluna Valor, informar o valor referente a
outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista
mais de uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome
da verba na coluna Rubrica.
Campo 96 Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84.
Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização
do art. 9º, Lei nº 7.238/84 (demissão na véspera
da data base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 Indenização Férias Escolares. Na coluna Valor,
informar o valor referente a indenização férias escolares devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 Multa do art. 476-A, § 5º da CLT. Na coluna
Valor, informar o valor referente a multa do art. 476-A, § 5º,
da CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório
não fique negativo.
Campos 100 a 116 Informar os valores das deduções correspondentes
às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 Na coluna Valor, informar o valor referente a
pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 101 Na coluna Valor, informar o valor referente a
adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 102 Na coluna Valor, informar o valor referente a
adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 103 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
aviso-prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 Na coluna Valor, informar o valor referente a
indenização art. 480 CLT descontada no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 105 Na coluna Valor, informar o valor referente a
empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 106 Vale-Transporte. Na coluna Valor, informar o
valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não
restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna Valor,
informar o valor referente a reembolso do vale-transporte descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 108 Vale-Alimentação. Na coluna Valor,
informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não
restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna Valor,
informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 Contribuição para o FAPI. Na coluna Valor,
informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 Contr. Sindical Laboral. Na coluna Valor, informar
o valor referente a contribuição sindical laboral descontada no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 Na coluna Valor, informar o valor referente
a Previdência Social descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.2 Na coluna Valor, informar o valor referente
a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 113 Contr. Previdência Complementar. Na coluna Valor,
informar o valor referente a contribuição previdência complementar
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 Na coluna Valor, informar o valor referente
a IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 Na coluna Valor, informar o valor referente
a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do
trabalhador. Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados
e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação
Rescisão, poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna
Valor, informar o valor referente a IRRF sobre participação
nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento do trabalhador
e/ou o valor referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento
total recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 Na coluna Valor, informar o valor referente
a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador. Caso
exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2; 115.3....
Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 Valor Líquido de TRCT Quitado Decisão Judicial.
Na coluna Valor, informar o valor referente a desconto de valor
líquido de TRCT quitado decisão judicial descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 118 Comp. Dias Salário Férias Mês Anterior
Rescisão. Na coluna Valor, informar o valor referente a compensação
de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento,
pagos no mês anterior à rescisão (art. 145/CLT).
Campo 150 Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente
habilitado.
Campo 151 Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá
ser inserida a digital.
Campo 152 Assinatura do responsável legal do trabalhador. Em caso
de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 153 Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 Identificar o nome, endereço e telefone do órgão
que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical,
deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério
do Trabalho e Emprego.
Campo 155 Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não caibam
no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte.
Constar do campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 Prestar informações, conforme instruções
expedidas pela Caixa Econômica Federal.
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