Paraná
PORTARIA
1 DETRAN, DE 2-1-2012
(DO-PR DE 4-1-2012)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual
dos Veículos para o exercício 2012
O calendário
para renovação do licenciamento dos veículos registrados no Estado
do Paraná terá início em agosto.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ
DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro-CTB;
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº
110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN que atribui competência aos
órgãos executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem
os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos
registrados sob sua circunscrição;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.027/2011, bem como na Instrução
Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda nº 30/2011, que dispõem
sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA no corrente exercício; RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o exercício 2012, o calendário
abaixo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados
no Estado do Paraná:
Dia |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
15 |
01 02 |
|
06 07 08 |
|
16 |
11 12 |
|
16 17 18 |
|
17 |
21 22 |
03 04 05 |
26 27 28 |
|
18 |
|
13 14 15 |
36 37 38 |
|
19 |
|
23 24 25 |
46 27 28 |
09 10 |
20 |
31 32 |
33 34 35 |
|
19 20 |
21 |
41 42 |
43 44 45 |
|
29 30 |
22 |
51 52 |
|
56 57 58 |
39 40 |
23 |
61 62 |
|
66 67 68 |
49 50 |
24 |
71 72 |
53 54 55 |
76 77 78 |
|
25 |
|
63 64 65 |
86 87 88 |
|
26 |
|
73 74 75 |
96 97 98 |
59 60 |
27 |
81 82 |
83 84 85 |
|
69 70 |
28 |
91 92 |
93 94 95 |
|
79 80 |
29 |
|
|
|
89 90 |
30 |
|
|
|
99 00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na presente data. (Marcos Elias Traad da Silva Diretor Geral)
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