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Município de São Paulo regulamenta o fornecimento de certidões tributárias

Portaria SF 4/2012

13/01/2012 23:17:32

Documento sem título

PORTARIA 4 SF, DE 5-1-2012
(DO-MSP DE 7-1-2012)
– c/Republicação no DO-MSP de 10-1-2012 –

CERTIDÃO
Emissão Eletrônica – Município de São Paulo

Município de São Paulo regulamenta o fornecimento de certidões tributárias
As certidões relacionadas no Anexo I serão requeridas exclusivamente por meio eletrônico. A emissão será disponibilizada pela internet, no portal da Prefeitura, excetuando-se a “certidão negativa anexada de IPTU”, cuja emissão será efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento em aberto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º – As certidões tributárias relacionadas no Anexo I da presente Portaria serão requeridas exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 2º – As certidões tributárias cujos requerimentos estejam disponibilizados pela internet serão solicitadas a partir da identificação do requerente, com utilização, sempre que solicitada, da respectiva senha web, a qual servirá como elemento para identificação e verificação da legitimidade para o pedido.
Art. 3º – As certidões tributárias cujos requerimentos não estejam disponíveis pela internet deverão ser solicitadas na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, sendo necessário demonstrar-se a legitimidade para o pedido, mediante a apresentação de documentação pertinente.
Art. 4º – Considera-se parte legítima para solicitar certidão sobre os dados cadastrais do IPTU, o contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado.
Art. 5º – Em relação à certidão de inexistência de imóvel cadastrado em nome do requerente (rol nominal), a parte legítima para o requerimento é a pessoa física ou jurídica para a qual se requer a informação, sendo possível o pedido ser efetuado por procurador devidamente habilitado.
Art. 6º – A emissão das certidões tributárias será disponibilizada em meio eletrônico, pela internet, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, excetuando-se a “certidão negativa anexada de IPTU”, cuja emissão será efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, mediante a apresentação dos devidos comprovantes de pagamentos em aberto constantes do sistema informatizado da Municipalidade.
Parágrafo único – A certidão negativa anexada do IPTU consubstancia-se numa certidão negativa de tributos imobiliários que é expedida à vista e mediante apresentação dos comprovantes de quitação do(s) tributo(s) que consta(m) em aberto no sistema informatizado da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 7º – Sempre que for solicitada a senha web para emissão de qualquer certidão, considerar-se-á a mesma como elemento obrigatório para a expedição do referido documento.
Art. 8º – A autenticidade das certidões emitidas pela internet poderá ser aferida por qualquer interessado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 9º – Todas as certidões tributárias disponibilizadas pela Secretaria de Finanças constituem-se em documentos relativos à defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, de modo que as mesmas serão expedidas de forma gratuita.
Art. 10 – As certidões tributárias emitidas pela web tem prazo de validade de 6 meses, contados da data da sua liberação.
Art. 11 – Permanecem disponíveis na internet as consultas relacionadas com a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Combate a Sinistros e Contribuições de Melhoria.
Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA SF 04, de 5 de Janeiro de 2012
Certidões tributárias da Secretaria de Finanças

1. Imposto Sobre Serviços (ISS):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários;
d) Declaração Cadastral.
2. Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários.
3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
a) Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;
b) Negativa Anexada;
c) Positiva com Efeito de Negativa (*);
d) Positiva de Tributos Imobiliários (*);
e) Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (*);
f) Débito em área maior (*);
g) Inexistência de lançamento (*);
h) Informações de Tributos Imobiliários (*);
i) Rol Nominal (*);
j) Valores Pagos (*).
4. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
a) Recolhimento de ITBI (*).
5. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
a) Recolhimento da Taxa do Lixo;
b) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
(*) Certidões disponibilizadas pela internet a partir de 9 de Janeiro de 2012.

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