São Paulo
PORTARIA
4 SF, DE 5-1-2012
(DO-MSP DE 7-1-2012)
c/Republicação no DO-MSP de 10-1-2012
CERTIDÃO
Emissão Eletrônica Município de São Paulo
Município de São Paulo regulamenta o fornecimento de certidões
tributárias
As certidões
relacionadas no Anexo I serão requeridas exclusivamente por meio eletrônico.
A emissão será disponibilizada pela internet, no portal da Prefeitura,
excetuando-se a certidão negativa anexada de IPTU, cuja emissão
será efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças,
mediante apresentação dos comprovantes de pagamento em aberto.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º As certidões tributárias relacionadas
no Anexo I da presente Portaria serão requeridas exclusivamente por meio
eletrônico.
Art. 2º As certidões tributárias cujos
requerimentos estejam disponibilizados pela internet serão solicitadas
a partir da identificação do requerente, com utilização,
sempre que solicitada, da respectiva senha web, a qual servirá como
elemento para identificação e verificação da legitimidade
para o pedido.
Art. 3º As certidões tributárias cujos
requerimentos não estejam disponíveis pela internet deverão ser
solicitadas na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, sendo
necessário demonstrar-se a legitimidade para o pedido, mediante a apresentação
de documentação pertinente.
Art. 4º Considera-se parte legítima para solicitar
certidão sobre os dados cadastrais do IPTU, o contribuinte ou seu representante
legal devidamente habilitado.
Art. 5º Em relação à certidão
de inexistência de imóvel cadastrado em nome do requerente (rol nominal),
a parte legítima para o requerimento é a pessoa física ou jurídica
para a qual se requer a informação, sendo possível o pedido ser
efetuado por procurador devidamente habilitado.
Art. 6º A emissão das certidões tributárias
será disponibilizada em meio eletrônico, pela internet, no portal
da Prefeitura do Município de São Paulo, excetuando-se a certidão
negativa anexada de IPTU, cuja emissão será efetuada na Praça
de Atendimento da Secretaria de Finanças, mediante a apresentação
dos devidos comprovantes de pagamentos em aberto constantes do sistema informatizado
da Municipalidade.
Parágrafo único A certidão negativa anexada do IPTU consubstancia-se
numa certidão negativa de tributos imobiliários que é expedida
à vista e mediante apresentação dos comprovantes de quitação
do(s) tributo(s) que consta(m) em aberto no sistema informatizado da Prefeitura
do Município de São Paulo.
Art. 7º Sempre que for solicitada a senha web
para emissão de qualquer certidão, considerar-se-á a mesma como
elemento obrigatório para a expedição do referido documento.
Art. 8º A autenticidade das certidões emitidas
pela internet poderá ser aferida por qualquer interessado no portal da
Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 9º Todas as certidões tributárias
disponibilizadas pela Secretaria de Finanças constituem-se em documentos
relativos à defesa de direitos ou esclarecimentos de situações
de interesse pessoal, de modo que as mesmas serão expedidas de forma gratuita.
Art. 10 As certidões tributárias emitidas
pela web tem prazo de validade de 6 meses, contados da data da sua liberação.
Art. 11 Permanecem disponíveis na internet as consultas
relacionadas com a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), Taxa
de Conservação de Vias e Logradouros, Taxa de Limpeza Pública,
Taxa de Combate a Sinistros e Contribuições de Melhoria.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA SF 04, de 5 de Janeiro de 2012
Certidões tributárias da Secretaria de Finanças
1.
Imposto Sobre Serviços (ISS):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários;
d) Declaração Cadastral.
2. Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários.
3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
a) Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;
b) Negativa Anexada;
c) Positiva com Efeito de Negativa (*);
d) Positiva de Tributos Imobiliários (*);
e) Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (*);
f) Débito em área maior (*);
g) Inexistência de lançamento (*);
h) Informações de Tributos Imobiliários (*);
i) Rol Nominal (*);
j) Valores Pagos (*).
4. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
a) Recolhimento de ITBI (*).
5. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
a) Recolhimento da Taxa do Lixo;
b) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
(*) Certidões disponibilizadas pela internet a partir de 9 de Janeiro de
2012.
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