São Paulo
PORTARIA
4 CAT, DE 10-1-2012
(DO-SP DE 11-1-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Alterado ato que fixou a base de cálculo da substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos
Esta alteração
da Portaria 172 CAT, de 27-12-2011 (Portal COAD), ajusta o percentual do IVA
a ser utilizado nas operações com os produtos relacionados nos itens
65, 66 e 71 do Anexo Único, com efeitos desde 1-1-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que segue os
itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro
de 2011:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA % (de 1-1-2012 a 31-3-2012) |
IVA % (de 1-4-2012 a 31-12-2012) |
65 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
8519 e 8522 |
29,70 |
29,70 |
66 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
8519.81.90 |
29,70 |
29,70 |
71 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo |
85.27 |
33,82 |
33,82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
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