Rio de Janeiro
PORTARIA
4.257 DETRAN, DE 6-1-2012
(DO-RJ DE 9-1-2012)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2012
O licenciamento
só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas
vinculados ao veículo. A Resolução 460 Sefaz, de 8-12-2011, encontra-se
divulgada no Fascículo 52/2011.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos
limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2012, de acordo
com o contido na Resolução SEFAZ nº 460, de 8-12-2011, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/480220/2012, RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2012, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 |
Até 30-4-2012 |
1 |
Até 31-5-2012 |
2 |
Até 30-6-2012 |
3 |
Até 31-7-2012 |
4 |
Até 31-8-2012 |
5 e 6 |
Até 30-9-2012 |
7 e 8 |
Até 31-10-2012 |
9 |
Até 30-11-2012 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art.
3º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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