Trabalho e Previdência
PORTARIA
12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Prorrogação de Vencimento
Situação de calamidade pública prorroga vencimento de tributos administrados pela RFB
O
referido ato estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive dos débitos
objeto de parcelamento concedido pela PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e pela RFB, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,
ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente.
A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que
ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês
subsequente.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 12 MF/2012 também determina que fica suspenso, até o último
dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para a prática de
atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN, pelos contribuintes domiciliados
nos municípios atingidos por calamidade pública.
A respectiva suspensão terá como termo inicial o 1º dia do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade.
A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos
necessários para a implementação da Portaria, inclusive a definição
dos municípios considerados em estado de calamidade pública.
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