Espírito Santo
PORTARIA
12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Fazenda fixa regras para prorrogação de prazos de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública
De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo
no Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados em municípios
abrangidos por Decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,
ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente,
observando-se que a prorrogação também se aplica ao mês
subsequente ao acontecimento que tenha gerado a calamidade pública.
Além
dessas disposições, fica também suspenso, até o último
dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para prática de
atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN relativos aos contribuintes
localizados nesses municípios.
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