Trabalho e Previdência
PORTARIA
8 SRTE-ES, DE 20-1-2012
(DO-U DE 31-1-2012)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Estabelecidos novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas pela Superintendência Regional do Espírito Santo
* Neste ato podemos destacar:
o requerimento da certidão deverá ser formalizado pelo interessado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional, contendo, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone e e-mail da empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado;
serão emitidas, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais, as Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
as referidas certidões serão Negativas quando não existir registro da lavratura de Auto de Infração, ou quando a multa administrativa tiver sido devidamente quitada;
as certidões passam a valer por 90 dias e não mais por 180 dias, e não serão emitidas antes do final do prazo de validade da anterior;
ficam revogadas as Portarias SRTE-ES 87, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009) e 91, de 15-12-2011 (Fascículo 51/2011).
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente e;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado do Espírito Santo poderá fornecer aos interessados
legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações
contidas em seus bancos de dados, por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado
pelo interessado perante a unidade administrativa da circunscrição
onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade
regional.
Art. 3º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone e e-mail da
empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura
do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento deverão ser anexados cópia
do cartão CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente.
Art. 4º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Infrações Trabalhistas;
II Certidão de Débitos Salariais;
III Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Para a emissão da certidão prevista no
inciso I, serão também avaliados os atributos necessários às
certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira
dispensa as demais.
§ 2º Tratando-se de certidão prevista no inciso II
e III, o requerente firmará, respectivamente, declaração acerca
da regularidade de obrigações de natureza salarial com relação
aos seus empregados ou de regularidade de suas obrigações em relação
à criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento
(conformeModelo do Anexo I e II).
§ 3º Ambas as declarações serão exigidas
para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º As certidões serão emitidas no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação
ou da regularização dos dados mencionados no art. 3º, e terão
validade por 90 (noventa) dias.
Parágrafo único Não será emitida certidão antes
do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 6º As certidões de que trata o art. 4º
serão expedidas pela Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES, mediante
consulta aos registros constantes na Seção, indicando a existência
de processos administrativos originados de inspeção e a fase processual
em que se encontram.
Art. 7º A Seção de Multas e Recursos
encaminhará, mensalmente, à Seção de Inspeção
do Trabalho, a relação das certidões expedidas, para fins de
programação de fiscalização nas empresas requerentes.
Art. 8º As certidões de que trata o art. 4º
serão assim emitidas:
I Quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração
contra a requerente, ou quando, existindo, o respectivo processo administrativo
por ele originado tiver sido arquivado, por qualquer motivo, ou quando a multa
administrativa, quando imposta, tiver sido devidamente quitada, será emitida
Certidão Negativa.
II Quando, existindo registro da lavratura de Auto de Infração
contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo
ou, ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente
de decisão será emitida certidão com menção expressa
aos autos de infração lavrados, a sua capitulação legal
e a fase em que se encontram.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias SRTE/ES nº 87,
de 13 de outubro de 2009 e nº 91, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Enésio Paiva Soares)
ANEXO
Modelos de Certidões:
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego do Espírito Santo sob o nº _______________________,
que * não consta dos arquivos desta Seção registro de lavratura
de auto de infração contra a empresa _______________________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________, situada na _________________.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua expedição. E, para constar, eu ________________ (nome), matrícula
SIAPE nº ________, lavrei a presente certidão que vai por mim
rubricada e assinada pelo Chefe da seção de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
Vitória, ________________ (* que não se encontra em andamento nesta
Seção processo administrativo originado de auto de infração
lavrado contra a empresa _________________).
.......................................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego (Processo nº________), que se encontram em andamento
nesta Seção os Processos abaixo relacionados, originados de autos
de infração lavrados contra a empresa _________________________.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 dias.
Vitória, ____/____/____
.......................................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES
Processo Auto de Infração Capitulação Fase processual
__________________________________________
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
__________________________________________________(nome),
______________ (nacionalidade), _____________ (estado civil), RG Nº_________________
e CPF Nº___________, na condição de procurador/preposto da empresa
___________ ________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular com todas as obrigações de natureza
salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento
salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
___________________, em ____/____/_____.
(local) (data)
________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO
II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
___________________(nome),
_______________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG Nº__________
___________e CPF Nº_____________, na condição de preposto da
empresa___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº________________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
____________________, em ____/____/_____.
(local) (data)
________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299.
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