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Rio de Janeiro

Município dispõe sobre funcionamento de estabelecimentos com atividades relativas à saúde

Portaria SMSDC 1840/2012

03/02/2012 20:38:41

Documento sem título

PORTARIAS 1.840 E 1.841 SMSDC, DE 27-1-2012
(DO-MRJ DE 30-1-2012)

LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Normas – Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre funcionamento de estabelecimentos com atividades relativas à saúde

Foram publicadas no DO-MRJ de 30-1-2012 as Resoluções SMSDC 1.840 e 1.841, de 27-1-2012, que estabelecem normas a serem observadas pelos estabelecimentos que promovam atividades relacionadas à saúde, conforme mencionado a seguir:
– Resolução 1.840 SMDC, de 27-1-2012: Obriga que as empresas atuantes no comércio atacadista ou varejista de produtos para a saúde apresentem responsável técnico de nível superior da área de saúde, habilitado de acordo com a especificidade da atividade desenvolvida e dos produtos comercializados; e
– Resolução 1.841 SMDC, de 27-1-2012: Estabelece as normas, bem como relaciona os documentos, a serem observadas para obtenção de licenciamento sanitário dos seguintes estabelecimentos:
a) clínicas em geral, de natureza jurídica, que executem procedimentos de alta e média complexidades, com mais de dois consultórios, onde haja o desenvolvimento de procedimentos invasivos e que, pela sua natureza e complexidade, demandem risco eminente de agravo à saúde;
b) laboratórios e postos de coleta de análises clínicas;
c) instituições de longa permanência para idosos com assistência;
d) prestadores de serviços de radiodiagnóstico e outros de imagenologia;
e) distribuidoras que exercem o comércio atacadista de medicamentos, cosméticos, correlatos ou saneantes, que possuam área de estocagem em suas dependências; e
f) farmácias com manipulação.

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