São Paulo
PORTARIA
11 CAT, DE 27-1-2012
(DO-SP DE 28-1-2012)
DARE-SP DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
Utilização
Emolumentos da Junta Comercial deverão ser recolhidos exclusivamente
por Dare-SP após 29-2
Esta alteração
da Portaria 125 Cat, de 9-9-2011 (Fascículo 38/2011), estabelece que a
partir de 1-3-2012 os emolumentos da Jucesp Junta Comercial do Estado
de São Paulo deverão ser recolhidos exclusivamente por Dare-SP.
Os comprovantes de pagamento realizados por meio de Gare-DR somente poderão
ser utilizados para fins de prestação de serviço da Jucesp até
o dia 1-5-2012.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações
relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do
Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 9 de setembro
de 2011:
Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do
Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado
por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após
essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único a partir de 2 de maio de 2012, não será
aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação
de serviço pela Junta Comercial." (NR).
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
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