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São Paulo

Emolumentos da Junta Comercial deverão ser recolhidos exclusivamente por Dare-SP após 29-2

Portaria CAT 11/2012

03/02/2012 20:38:48

Documento sem título

PORTARIA 11 CAT, DE 27-1-2012
(DO-SP DE 28-1-2012)

DARE-SP – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
Utilização

Emolumentos da Junta Comercial deverão ser recolhidos exclusivamente por Dare-SP após 29-2
Esta alteração da Portaria 125 Cat, de 9-9-2011 (Fascículo 38/2011), estabelece que a partir de 1-3-2012 os emolumentos da Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo – deverão ser recolhidos exclusivamente por Dare-SP. Os comprovantes de pagamento realizados por meio de Gare-DR somente poderão ser utilizados para fins de prestação de serviço da Jucesp até o dia 1-5-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 9 de setembro de 2011:
“Art. 7º – O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único – a partir de 2 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial." (NR).
Art. 2º – Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

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