Rio de Janeiro
PORTARIA
678 CBMERJ, DE 30-1-2012
(DO-RJ DE 2-2-2012)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Prevenção e Extinção de Incêndio
Alterados os prazos de pagamento da Taxa de Incêndio relativo ao
exercício de 2011
O recolhimento
que poderá ser feito em até 6 cotas iguais e sucessivas, desde que
o valor de cada parcela seja igual ou superior a R$ 70,00, deverá ser realizado
entre 16-4 a 21-9-2012, conforme o algarismo final do número CBMERJ. De
acordo com a Portaria 676 CBMERJ, de 25-1-2012, divulgada neste Fascículo,
a taxa de incêndio será paga em qualquer banco ou posto autorizado
através de ficha de compensação bancária.
Foi revogada a Portaria 662 CBMERJ, de 5-10-2011 (Fascículo 42/2011).
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 2 de dezembro
de 1982, em razão da delegação de competência contida no
Decreto Estadual nº 23.695, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-27/002/11460/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as datas de pagamento da Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
referente ao exercício de 2011, prevista no Código Tributário
Estadual, Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo
Único.
Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em
até 6 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o
algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante
no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF
nº 16, de 22 de dezembro de 2010.
§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser
dividido de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma
parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada
parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor
original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira
parcela.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Portaria CBMERJ nº 662,
de 5 de outubro de 2011. (Sérgio Simões Cel BM Comandante-Geral
do CBMERJ)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ Nº 678
DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Final |
Cota Única |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
6ª Parcela |
0 |
16 Abr 2012 |
21 Mai 2012 |
18 Jun 2012 |
23 Jul 2012 |
20 Ago 2012 |
17 Set 2012 |
1 |
||||||
2 |
17 Abr 2012 |
22 Mai 2012 |
19 Jun 2012 |
24 Jul 2012 |
21 Ago 2012 |
18 Set 2012 |
3 |
||||||
4 |
18 Abr 2012 |
23 Mai 2012 |
20 Jun 2012 |
25 Jul 2012 |
22 Ago 2012 |
19 Set 2012 |
5 |
||||||
6 |
19 Abr 2012 |
24 Mai 2012 |
21 Jun 2012 |
26 Jul 2012 |
23 Ago 2012 |
20 Set 2012 |
7 |
||||||
8 |
20 Abr 2012 |
25 Mai 2012 |
22 Jun 2012 |
27 Jul 2012 |
24 Ago 2012 |
21 Set 2012 |
9 |
Nota COAD: Acreditamos que no texto oficial da Portaria ora transcrita tenha ocorrido um equívoco na numeração do último artigo, devendo ser artigo 3º e não 2º como constou.
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