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Secex acrescenta entidades autorizadas a emitir certificados de origem

Portaria Secex 2/2012

07/02/2012 17:56:05

Documento sem título

PORTARIA 2 SECEX, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração das Normas

Secex acrescenta entidades autorizadas a emitir certificados de origem
Ficam acrescidas ao Anexo XXII da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), entidades autorizadas a emitir certificados de origem exigidos nas operações de exportação, com vigência a partir de 23-1-2012.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pela Portaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011:

Entidade

Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

12

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina

69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012. (Daniel Marteleto Godinho)

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