Rio de Janeiro
PORTARIA
2 SECEX, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração das Normas
Secex acrescenta entidades autorizadas a emitir certificados de origem
Ficam
acrescidas ao Anexo XXII da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), entidades
autorizadas a emitir certificados de origem exigidos nas operações
de exportação, com vigência a partir de 23-1-2012.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização
das operações de comércio exterior, como a automação
e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados
de origem preferenciais, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII
da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pela Portaria
SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011:
Entidade |
Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
12 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina |
69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012. (Daniel Marteleto Godinho)
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