Pernambuco
PORTARIA
13 SEFIN, DE 2-2-2012
(DO-Recife DE 4-2-2012)
ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2012
=> Este ato, que produz efeitos desde 1-1-2012, fixa a alíquota de 2%, nos termos da Lei 17.244, de 27-7-2006 (Informativo 31/2006), para as seguintes atividades:
– serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/2003;
– atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.
Os
beneficiários que não enviaram a Declaração de Serviço
até o dia 4-2-2012 terão o benefício suspenso.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 6º da Lei nº 17.244/2006 RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº
17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício
de 2012, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN é 2% (dois por cento);
Remissão COAD: Lei 17.244/2006
“Art. 1º – Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife, e que exerçam atividades de:
I – serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003;
II – atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.”
II
– Os beneficiários da Lei nº 17.244/2006 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
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