Pernambuco
PORTARIA
14 SEFIN, DE 2-2-2012
(DO-Recife DE 4-2-2012)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de representação
para o exercício de 2012
A alíquota
do ISSQN para essas atividades será de 2%, nos termos da Lei 17.374, de
8-11-2007 (Fascículo 46/2007). Os beneficiários que não enviaram
a Declaração de Serviço até o dia 4-2-2012 terão o
benefício suspenso. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2012.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 4º da Lei nº 17.374/2007 RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº
17.374/2007 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício
de 2012, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ISSQN é 2% (dois por cento);
Remissão COAD: Lei 17.374/2007
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, e que exerçam preponderantemente atividades de representação previstas no item 10.09 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003.
Remissão COAD: Lei 16.933/2003
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
II
Os beneficiários da Lei nº 17.374/2007 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade