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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 151/2012

10/02/2012 18:09:05

Documento sem título

PORTARIA 151 SUTRI, DE 7-2-2012
(DO-MG DE 8-2-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações realizadas no período de 8-2 a 30-6-2012, com os refrigerantes relacionados.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos refrigerantes abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Cervejaria Malta Ltda., enquadrado no código 71 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I – R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos de reais) nas operações com o produto Cristalina Sabores em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 600 ml;
II – R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos de reais) nas operações com o produto Cristalina Sabores em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 2.000 ml.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012. (Sara Costa Félix Teixeira – Superintendente de Tributação em exercício)

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