São Paulo
PORTARIA
13 CAT, DE 2-2-2012
(DO-SP DE 3-2-2012)
CRÉDITO
Transferência
CAT dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS por
estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool
Este ato
tem por objetivo estabelecer que, excepcionalmente, no período de 1-1 a
30-6-2012, a transferência de crédito do imposto por fabricante de
açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas deverá
atender as disposições previstas na Portaria 16 CAT/98. O Decreto
57.609, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), alterou o Decreto 45.490/2000
RICMS-SP, para dispor sobre a transferência de crédito acumulado
do imposto entre os estabelecimentos especificados, com efeitos desde 1-1-2012.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Excepcionalmente, no período de 1º de janeiro
de 2012 a 30 de junho de 2012, a transferência de crédito do imposto
de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa
centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina
estabelecida na Portaria CAT 16, de 27 de março de 1998.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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