Santa Catarina
PORTARIA
3 SEF, DE 4-1-2012
(DO-SC DE 17-2-2012)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Emissão
SEF estabelece regras para o credenciamento de emissor de CT-e
Credenciamento
compete ao contabilista, ou ao escritório contábil habilitado, mediante
procedimento no Sistema de Administração Tributária SAT.
Foi revogada a Portaria 117 SEF, de 4-6-2009 (Fascículo 27/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no Anexo 11 do RICMS/SC-2001, art. 37, § 1º, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte inscrito neste Estado, sujeito
à obrigatoriedade ou que manifeste interesse voluntário de uso do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será credenciado pela
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para essa finalidade.
§ 1º Compete ao contabilista, ou escritório contábil
habilitado, mediante procedimento no Sistema de Administração Tributária
(SAT), solicitar o credenciamento.
§ 2º A efetividade do respectivo credenciamento poderá
ser verificada pelo contribuinte mediante consulta ao SAT ou por terceiro interessado,
na página oficial da SEF na Internet.
§ 3º A comunicação formal entre a SEF e o contribuinte
dar-se-á por mensagem eletrônica dirigida ao contabilista ou escritório
contábil habilitado.
Art. 2º O processo de credenciamento envolve os
ambientes de:
I homologação, destinado ao treinamento e testes de comunicação
e validação de arquivos; e
II produção, exclusivo para a emissão do CT-e com validade
jurídica e fiscal.
§ 1º O ambiente de homologação é franqueado
a qualquer contribuinte com inscrição estadual ativa, independentemente
de prévio credenciamento.
§ 2º O acesso ao ambiente de produção é privativo
de contribuinte credenciado nos termos do art. 1º.
§ 3º O contribuinte credenciado em produção terá
acesso simultâneo e permanente aos ambientes de homologação e
de produção.
Art. 3º A SEF autoriza o uso do CT-e com auxílio
da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul, no sistema denominado SEFAZ VIRTUAL, objeto do Protocolo ICMS
55/2007.
§ 1º A Gerência de Sistemas e Informações Tributárias
(GESIT) é a coordenadora do processo administrativo e tributário para
credenciamento de uso do CT-e.
§ 2º A SEFAZ VIRTUAL atua na condição de coordenadora
do processo tecnológico e operacional da autorização de uso do
CT-e que é fornecida pela SEF.
Art. 4º Após a solicitação de inclusão
do contribuinte como emissor de CT-e a SEF providencia a abertura do respectivo
ambiente na SEFAZ VIRTUAL completando o credenciamento para emissão do
CT-e.
Art. 5º O contribuinte credenciado em Santa Catarina
deve observar as regras técnicas e operacionais estabelecidas pela SEFAZ
VIRTUAL.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 117,
de 4 de junho de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antônio Serpa Secretário
de Estado da Fazenda)
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