Distrito Federal
PORTARIA
32 SF, DE 16-2-2012
(DO-DF DE 22-2-2012)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
DF prorroga os prazos para concessão de créditos do Programa
Nota Legal
Esta Portaria
altera excepcionalmente para 29-1-2012 a 29-2-2012, os prazos para o contribuinte
indicar os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado
o abatimento do IPVA ou do IPTU do exercício de 2012, relativamente a créditos
do Programa Nota Legal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396,
de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado, para
29 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, o período previsto no caput
do art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para o
adquirente indicar os veículos e (ou) imóveis em relação
aos quais deverá ser efetuado o abatimento no Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana IPTU e (ou) no Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA do exercício de 2012, relativamente
a créditos do Programa Nota Legal.
Parágrafo único Ficam sem efeito todas as indicações
de veículos e (ou) imóveis registradas no período de 15 a 23
de janeiro de 2012, devendo o adquirente, neste caso, efetuar novo registro
dentro do período mencionado no caput.
Art. 2º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para
29 de fevereiro de 2012, o termo final do período em que o adquirente poderá
registrar a reclamação prevista no art. 6º da Portaria nº 4,
de 2012, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de novembro
de 2011.
Parágrafo único O adquirente que efetuou o registro de reclamação
no período de 15 a 23 de janeiro de 2012 deverá verificar, a partir
de 29 de janeiro de 2012, se a reclamação ainda consta da área
restrita do endereço www.notalegal.df.gov.br, e, em caso negativo,
deverá efetuar novo registro até a data mencionada no caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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