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Paraná

Dispensado o licenciamento ambiental para atividade de armazenamento, movimentação e transporte de agrotóxicos

Portaria IAP 21/2012

24/02/2012 22:17:30

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PORTARIA 21 IAP, DE 13-2-2012
(DO-PR DE 15-2-2012)

MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental

Dispensado o licenciamento ambiental para atividade de armazenamento, movimentação e transporte de agrotóxicos
A dispensa alcança as atividades de acondicionamento, movimentação e transporte de agrotóxicos proibidos por Lei, desde as propriedades rurais até aos locais de armazenamento temporário. O prazo para armazenamento temporário de agrotóxicos nos locais relacionados no Anexo I, deste ato, não poderá ultrapassar a 10 dias. Este ato revoga a Portaria 136 IAP, de 7-7-2011 (Fascículo 29/2011), exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 6 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e considerando:
• O disposto na Lei Estadual 16.082, de 17-4-2009, que estabeleceu período para declaração de guarda e cadastramento do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei;
• O disposto na Resolução SEMA nº 051/2009 que estabelece os critérios de dispensa de licenciamento ambiental estadual;
• O cadastro de aproximadamente 700 t de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei em função da Lei Estadual nº 16.082, de 17-4-2009;
• O Termo de Cooperação firmado entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, Secretaria de Estado da Agricultura e Do Abastecimento – SEAB, Instituto das Águas do Paraná – ÁGUASPARANÁ, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Instituto Paranaense de Assistência Técnica e de Extensão Rural – EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, e Organização das Cooperativas no Estado do Paraná – OCEPAR, com objetivo de realização de ações conjuntas entre poder público e entidades privadas para viabilizar a implantação no Estado do Paraná da coleta, do recebimento, do acondicionamento, do transporte e da destinação final de produtos agrotóxicos;
• A necessidade de movimentação e transporte de aproximadamente 700 t e de outros agrotóxicos proibidos por lei desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário com o objetivo de encaminhamento à destinação final ambientalmente adequada, RESOLVE:
Art. 1º – As atividades de acondicionamento, movimentação e transporte de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei e realizados no âmbito do Termo de Cooperação, desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário estão dispensados de licenciamento ambiental estadual.
Art. 2º – Os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação e relacionados no Anexo I, estão igualmente dispensados de licenciamento ambiental estadual em função do baixo impacto ambiental da atividade e dos critérios técnicos estabelecidos no referido Termo.
§ 1º – O prazo para o armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei nos locais relacionados no Anexo I não poderá ser superior a 10 (dez) dias.
§ 2º – O armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei no aguardo do envio para destinação final em prazo superior a 10 (dez) dias, só poderá ocorrer em locais devidamente licenciados para essa finalidade.
Art. 3º – O transporte desde os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação, para a destinação final em incineradores localizados fora do estado do Paraná, está sujeito à Autorização Ambiental, de acordo com o previsto na Portaria IAP nº 224 de 5 de dezembro de 2007.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revoga a Portaria IAP nº 136, de 7 de julho de 2011, exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei. (Luiz Tarcisio Mossato Pinto – Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná)

ANEXO I

Município

Local

Endereço

Apucarana

P. M. Apucarana – Águas PR

Estrada da Ucrânia, km 1 – Aterro sanitário municipal

Arapongas

Águas PR – Fábrica de tubos

Avenida Maracanã, 3.765, Parque Industrial

Assai

Assaimenka

Estrada saída para Uraí, km 1 (frente ao cemitério municipal)

Astorga

IBC/Emater

Rua Rodolfo Bernardelli s/n (saída para Maringá)

Campo
Mourão

Coamo

Rodovia BR 487, nº 1500, km 163 – Jardim Araucária

Cascavel

Parque de Exposições/SEAB

Rodovia BR 277, km 597 (saída para Foz do Iguaçú)

Cornélio
Procópio
Santa Mariana

Fazenda Santa Iraídes/SEAB

Rodovia BR 369, km 79 (ao lado da Cargill) Bairro Água Linda

Cruzeiro do
Sul

Sítio Alto Alegre

Rodovia PR 463 – Santa Cruz.Sul – Nova Esperança. Estrada Gleba Vagalume

Guarapuava

Coamo

Rodovia BR 277, s/nº, km 359 – Bairro Vassoural

Ivaiporã

Coamo

Rodovia PR 466, s/nº, km 152 – Zona Rural

Jacarezinho
Santo Antonio
da Platina

SEAB/Águas PR

Rodovia PR 092, km 08, s/n – Bairro Taquaral – Estrada para Barra do Jacaré.

Londrina
Cambé

Cocamar/Corol

Avenida Tiradentes 4.946, Jardim São Francisco

Londrina
Selva

Cooperativa Integrada

Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), s/nº, km 367

Mandaguari

Cocari (sede)

Rua Lord Lovat, 420

Maringá

Cocamar

Rodovia PR 317 Km 12 lotes 207B, 208 E 209
Estrada Osvaldo de Morais Correia, 1000

Paranavaí

Águas PR – Fábrica de tubos

Rua Luiz Spigolon, 3.195 – Jardim Panorama

Ponta Grossa

Coop. Batavo

Rodovia BR 376, km 495

Sertaneja

Sítio São Luis/Emater

Rodovia PR 160, km 35 (saída para Assis-SP/lado direito) – Água do Almeida

Umuarama

C. Vale

Rodovia PR 323 – s/n – km 315
Estrada para Perobal

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