Paraná
PORTARIA
21 IAP, DE 13-2-2012
(DO-PR DE 15-2-2012)
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental
Dispensado o licenciamento ambiental para atividade de armazenamento,
movimentação e transporte de agrotóxicos
A dispensa
alcança as atividades de acondicionamento, movimentação e transporte
de agrotóxicos proibidos por Lei, desde as propriedades rurais até
aos locais de armazenamento temporário. O prazo para armazenamento temporário
de agrotóxicos nos locais relacionados no Anexo I, deste ato, não
poderá ultrapassar a 10 dias. Este ato revoga a Portaria 136 IAP, de 7-7-2011
(Fascículo 29/2011), exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário.
O
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP, nomeado
pelo Decreto nº 114, de 6 de janeiro de 2011, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho
de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de
13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo
com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de
1992, com alterações posteriores, e considerando:
O disposto na Lei Estadual 16.082, de 17-4-2009, que estabeleceu período
para declaração de guarda e cadastramento do BHC e de outros agrotóxicos
proibidos por lei;
O disposto na Resolução SEMA nº 051/2009 que estabelece
os critérios de dispensa de licenciamento ambiental estadual;
O cadastro de aproximadamente 700 t de BHC e de outros agrotóxicos
proibidos por lei em função da Lei Estadual nº 16.082, de 17-4-2009;
O Termo de Cooperação firmado entre Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMA, Secretaria de Estado da
Agricultura e Do Abastecimento SEAB, Instituto das Águas do Paraná
ÁGUASPARANÁ, Instituto Ambiental do Paraná IAP,
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e de Extensão Rural
EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
INPEV, Federação da Agricultura do Estado do Paraná FAEP,
e Organização das Cooperativas no Estado do Paraná OCEPAR,
com objetivo de realização de ações conjuntas entre poder
público e entidades privadas para viabilizar a implantação no
Estado do Paraná da coleta, do recebimento, do acondicionamento, do transporte
e da destinação final de produtos agrotóxicos;
A necessidade de movimentação e transporte de aproximadamente
700 t e de outros agrotóxicos proibidos por lei desde as propriedades rurais
até os locais de armazenamento temporário com o objetivo de encaminhamento
à destinação final ambientalmente adequada, RESOLVE:
Art. 1º As atividades de acondicionamento, movimentação
e transporte de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei e realizados
no âmbito do Termo de Cooperação, desde as propriedades rurais
até os locais de armazenamento temporário estão dispensados de
licenciamento ambiental estadual.
Art. 2º Os locais de armazenamento temporário
do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito
do Termo de Cooperação e relacionados no Anexo I, estão igualmente
dispensados de licenciamento ambiental estadual em função do baixo
impacto ambiental da atividade e dos critérios técnicos estabelecidos
no referido Termo.
§ 1º O prazo para o armazenamento temporário do BHC e
de outros agrotóxicos proibidos por Lei nos locais relacionados no Anexo
I não poderá ser superior a 10 (dez) dias.
§ 2º O armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos
proibidos por Lei no aguardo do envio para destinação final em prazo
superior a 10 (dez) dias, só poderá ocorrer em locais devidamente
licenciados para essa finalidade.
Art. 3º O transporte desde os locais de armazenamento
temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos
no âmbito do Termo de Cooperação, para a destinação
final em incineradores localizados fora do estado do Paraná, está
sujeito à Autorização Ambiental, de acordo com o previsto na
Portaria IAP nº 224 de 5 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação ficando revoga a Portaria IAP nº 136,
de 7 de julho de 2011, exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário
do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei. (Luiz Tarcisio Mossato
Pinto Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná)
ANEXO I
Município |
Local |
Endereço |
Apucarana |
P. M. Apucarana Águas PR |
Estrada da Ucrânia, km 1 Aterro sanitário municipal |
Arapongas |
Águas PR Fábrica de tubos |
Avenida Maracanã, 3.765, Parque Industrial |
Assai |
Assaimenka |
Estrada saída para Uraí, km 1 (frente ao cemitério municipal) |
Astorga |
IBC/Emater |
Rua Rodolfo Bernardelli s/n (saída para Maringá) |
Campo |
Coamo |
Rodovia BR 487, nº 1500, km 163 Jardim Araucária |
Cascavel |
Parque de Exposições/SEAB |
Rodovia BR 277, km 597 (saída para Foz do Iguaçú) |
Cornélio |
Fazenda Santa Iraídes/SEAB |
Rodovia BR 369, km 79 (ao lado da Cargill) Bairro Água Linda |
Cruzeiro do |
Sítio Alto Alegre |
Rodovia PR 463 Santa Cruz.Sul Nova Esperança. Estrada Gleba Vagalume |
Guarapuava |
Coamo |
Rodovia BR 277, s/nº, km 359 Bairro Vassoural |
Ivaiporã |
Coamo |
Rodovia PR 466, s/nº, km 152 Zona Rural |
Jacarezinho |
SEAB/Águas PR |
Rodovia PR 092, km 08, s/n Bairro Taquaral Estrada para Barra do Jacaré. |
Londrina |
Cocamar/Corol |
Avenida Tiradentes 4.946, Jardim São Francisco |
Londrina |
Cooperativa Integrada |
Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), s/nº, km 367 |
Mandaguari |
Cocari (sede) |
Rua Lord Lovat, 420 |
Maringá |
Cocamar |
Rodovia PR 317 Km 12 lotes 207B, 208 E 209 |
Paranavaí |
Águas PR Fábrica de tubos |
Rua Luiz Spigolon, 3.195 Jardim Panorama |
Ponta Grossa |
Coop. Batavo |
Rodovia BR 376, km 495 |
Sertaneja |
Sítio São Luis/Emater |
Rodovia PR 160, km 35 (saída para Assis-SP/lado direito) Água do Almeida |
Umuarama |
C. Vale |
Rodovia PR 323 s/n km 315 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade