Paraná
PORTARIA
2 SMF, DE 7-2-2012
(DO-Curitiba DE 14-2-2012)
REGIME ESPECIAL
Concessão Município de Curitiba
Administradoras de consórcios poderão requerer regime especial
para emissão de RPS e NFS-e
Os contribuintes
com atividade de administração de consórcios para aquisição
de bens e direitos poderão requerer regime especial para emissão de
Recibo Provisório de Serviços e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
endereçado ao Departamento de Rendas Mobiliárias, na Secretaria Municipal
de Finanças, juntamente com os documentos especificados. O regime especial
poderá ser concedido, considerando-se que a atividade de administração
de consórcio implica em grande fluxo de tomadores.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº
40, de 18 de dezembro de 2001 e do disposto no artigo 32, do Anexo I, do Decreto
nº 1.575, de 15 de dezembro de 2009, com redação dada pelo nº
774, de 06 de julho de 2010, considerando a característica da atividade
de administração de consórcios para aquisição de bens
e direitos que implica em grande fluxo de tomadores, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que prestam serviços
de administração de consórcios para aquisição de bens
e direitos poderão solicitar em requerimento endereçado ao Departamento
de Rendas Mobiliárias, regime especial de emissão de Recibo Provisório
de Serviços RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e.
Parágrafo único O requerimento deverá ser assinado pelo
representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, devendo ser apresentado
na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias,
acompanhado: da cópia simples do contrato social ou última alteração;
estatuto ou ata; procuração do interessado, com firma reconhecida,
autorizando o procurador a representá-lo neste ato; e, quando for o caso,
descrição detalhada do controle de prestação de serviços
praticado, anexando modelo e documentos utilizados.
Art. 2º A emissão do Recibo Provisório
de Serviços RPS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e deverá respeitar as condições estabelecidas em termo a
ser lavrado no processo administrativo da concessão do regime especial.
Parágrafo único A não observância de qualquer uma
das condições fixadas no termo implicará na imediata revogação
do regime especial e na aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (João Luiz Marcon Secretário Municipal)
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