Trabalho e Previdência
PORTARIA
9 SRTE-GO, DE 23-2-2012
(DO-U DE 27-2-2012)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
Estabelecidas novas normas para expedição de Certidões Trabalhistas pela Superintendência Regional de Goiás
=> Neste ato destacamos:
a Superintendência Regional do Trabalho de Goiás deverá fornecer aos interessados, informações contidas em seus sistemas informatizados, por meio das seguintes certidões:
a) Certidão de Débitos Salariais;
b) Certidão de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
d) Certidão do Cadastro de Empregadores que tenham mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravos;
todas as certidões serão emitidas no prazo de 15 dias, a contar do registro do pedido;
as Certidões previstas nas letras a, b e c passam a valer por 180 dias contados da data da sua emissão e não mais por 90 dias, e não serão renovadas antes do final do prazo de validade da anterior;
tratando-se da Certidão de Débitos Salariais, o requerente firmará declaração, conforme modelo do Anexo V, acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados;
as empresas que possuírem estabelecimentos, matriz ou filiais, em outra unidade da federação, deverão solicitar a Certidão de Débitos Salariais na Superintendência Regional do Trabalho da respectiva circunscrição;
as normas previstas nesta Portaria aplicam-se também às microempresas e empresas de pequeno porte.
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MTE nº. 440,
de 3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4
de outubro de 2007,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
de certidões de débitos salariais, infrações trabalhistas,
infrações à legislação de combate ao trabalho infantil
e proteção ao trabalhador adolescente e do cadastro de empregadores
que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de
escravos no Estado de Goiás,
Considerando que todos têm direito a receber dos Órgãos Públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas as hipóteses
legais, conforme dispõem o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, em seu caput e alínea b, os artigos 1º
e 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e as disposições
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em especial seus artigos
5º a 9º, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Goiás SRTE/GO fornecerá, gratuitamente, aos interessados
legitimados nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784/99, informações
contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego
MTE, por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º A solicitação deverá ser formalizada
em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 3º O requerimento da certidão solicitada
deverá ser protocolizado nas unidades da SRTE/GO onde exista o sistema
oficial de protocolo.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CEI/CPF, endereço completo, telefone e endereço
eletrônico (e-mail) da empresa ou pessoa física requerente,
a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões
do pedido e a assinatura, com cópia de documento de identidade do interessado
ou de procurador devidamente habilitado.
§ 1º Ao requerimento deverão ser anexadas cópias
da inscrição no CNPJ/CEI/CPF e dos atos constitutivos atualizados
do requerente.
§ 2º Serão protocolizados apenas os requerimentos
que satisfaçam as condições previstas no caput e § 1º
deste Artigo.
§ 3º O deferimento do pedido fica condicionado, em primeira
análise, ao fornecimento de dados cadastrais corretos por parte do interessado,
a fim de possibilitar com efetividade a realização das diligências
necessárias à emissão das certidões pleiteadas.
Art. 5º Os processos relativos a requerimento de
certidões terão tramitação prioritária no âmbito
da SRTE/GO.
Art. 6º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
III Certidão de Infrações à Legislação
de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
e
IV Certidão do Cadastro de Empregadores que tenham mantido Trabalhadores
em Condição Análoga à de Escravos.
§ 1º As certidões constantes dos incisos I, II, III
e IV, do caput deste Artigo, serão emitidas no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do registro do pedido, satisfeitos os requisitos previstos
no artigo 4º.
§ 2º As certidões relacionadas nos incisos I, II
e III do caput deste Artigo terão validade de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de sua emissão.
§ 3º A renovação de emissão de certidão
não se dará antes do final do prazo de validade da certidão anteriormente
emitida.
§ 4º Tratando-se da certidão prevista no inciso I,
deste artigo, o requerente firmará declaração acerca da regularidade
de suas obrigações de natureza salarial com relação
aos seus empregados, conforme modelo do ANEXO V, que deverá acompanhar
o requerimento.
Art. 7º A retirada da certidão no Setor competente
será realizada pelo signatário do documento, representante legal devidamente
habilitado ou preposto autorizado, devendo cópia do respectivo instrumento
de mandato ser juntada ao processo.
§ 1º Quando não for cabível a emissão de
certidão de débito salarial, o pedido será indeferido e caso
o interessado assim se manifeste, será emitida certidão positiva de
débito salarial.
Art. 8º As empresas que possuírem estabelecimentos,
matriz ou filiais, em outra unidade da federação, em relação
a estes, deverão solicitar a certidão de débito salarial na SRTE
da respectiva circunscrição.
Art. 9º As certidões de que trata o Art. 6º,
incisos I, II, III e IV serão emitidas pela Seção de Multas e
Recursos SEMUR, com base em consulta ao sistema Controle de Processos
de Multas e Recursos CPMR.
§ 1º Para fins de emissão das certidões, considerar-se-á:
I Negativa quando não constarem processos administrativos
no sistema CPMR ou que tiverem sido arquivados em decorrência de:
a) Recolhimento de multa administrativa imposta;
b) Decisão definitiva de improcedência de auto de infração;
c) Incidência de prescrição do procedimento administrativo.
II Positiva quando constarem no sistema CPMR processos de multa
administrativa, ainda que tramitem em outras SRTE, que não se enquadrem
nas situações descritas no inciso I deste artigo.
§ 2º Na emissão da certidão positiva deverá
constar, obrigatoriamente, a fase em que se encontra o processo de multa administrativa,
bem como a SRTE em que tramita.
Art. 10 As certidões deverão ser emitidas
de acordo com os modelos dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 11 O disposto nesta Portaria aplica-se também
às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas
na aplicação da presente Portaria serão solucionados pelo Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Heberson Alcântara)
Atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº _______________________, tendo em vista declaração de inexistência de débitos, firmada pela requerente, nos termos da Portaria SRTE/GO nº ____, publicada no DOU, de ____/___/___ e, com base em consulta aos bancos de dados desta Unidade Administrativa, onde não consta trâmite de processos referentes a débito salarial relativo aos empregados da empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________e com endereço à __________________________, nº _______, bairro ___________________, cidade ______________, UF ____, CERTIFICO que in(existe) débito salarial em nome da requerente. Esta certidão é válida por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Goiânia/GO, em ____ de ____________ de ______ Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho |
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº ____________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que IN (EXISTEM) tramitando, nesta data, (os seguintes) processos de infrações trabalhistas contra a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________ e com endereço à _________________, (Processo nº ____________________, Auto de Infração __________, situação: _________________, autuado em ____/____/_____). Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____ Chefe da Seção de Multas e Recursos |
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº _____________________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que IN (EXISTEM) tramitando, nesta data, (os seguintes) processos de infrações à legislação de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente contra a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________ e com endereço à ___________________________, (Processo nº ___________________, Auto de Infração __________, situação: ___________________________________, autuado em ____/____/_____). Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____ Chefe da Seção de Multas e Recursos |
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº ___________________________ que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ e com endereço à __________________, (NÃO) CONSTA, nesta data, do Cadastro de Empregadores que Tenham Mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravo, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu site www.mte.gov.br e atualizado até a data de ______ de _____________ de ______ . Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____ Chefe da Seção de Multas e Recursos |
Eu, _________________________________, nacionalidade ___________, estado civil _______________, RG nº ________________, CPF nº___________________, na condição de ___________________ da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, declaro sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (salários mensais, gratificação natalina, verbas rescisórias e depósitos do FGTS) para com seus empregados na presente data. Por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração. Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____ Assinatura. *Código Penal, artigo 299. |
Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 Código Penal (Portal COAD)
Falsidade ideológica
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
NOTA COAD: Entendemos que está incorreta a citação da validade da certidão por 90 dias, constante nos Modelos de Certidão de Infrações Trabalhistas (Anexo II) e de Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Anexo III), tendo em vista contrariar o disposto no § 2º do artigo 6º da Portaria 9 SRTE-GO/2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade