Distrito Federal
PORTARIA
36 SF, DE 23-2-2012
(DO-DF DE 24-2-2012)
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
Fixados novos prazos para o envio dos arquivos do Livro Fiscal Eletrônico
Os novos prazos, que variam de acordo com o CNPJ do estabelecimento,
se aplicam aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº
26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art.
1º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos
de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente
ao mês de janeiro de 2012, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
8º dígito |
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro/2012: |
0 e 1 |
12-3-2012 |
2 e 3 |
13-3-2012 |
4 e 5 |
14-3-2012 |
6 e 7 |
15-3-2012 |
8 e 9 |
16-3-2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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