Rio de Janeiro
PORTARIA
4.261 DETRAN, DE 23-2-2012
(DO-RJ DE 24-2-2012)
VEÍCULOS
Licenciamento
Alterado o calendário para licenciamento de veículos em 2012
O licenciamento
anual referente ao exercício de 2012 será realizado a partir de 31-8-2012
em relação aos veículos de contribuintes estabelecidos nos Municípios
afetados pelas intensas chuvas que ocorreram em Janeiro/2012, e a partir de
30-6-2012 para os demais veículos. Foi alterada a Portaria 4.257 Detran,
de 6-1-2012 (Fascículo 02/2012).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº E-12/480220/2012, e Considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 43.430, de 17 de janeiro de 2012, que prorrogou o prazo de
vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA para os contribuintes estabelecidos em municípios afetados pelas intensas
chuvas que ocorreram durante o mês de janeiro de 2012; RESOLVE:
Art.
1º O art. 1º da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.257,
de 06 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício
de 2012, de acordo com os seguinte prazos e o algarismo final das placas de
identificação:
Final de placa do veículo |
Período para licenciamento Anual |
5 6 |
Até 30-6-2012 |
7 8 |
Até 31-7-2012 |
9 0 |
Até 31-8-2012 |
1 2 |
Até 30-9-2012 |
3 4 |
Até 31-10-2012 |
Parágrafo único Os proprietários de veículos automotores registrados nos Municípios de Italva, Aperibé, Miracema, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Trajano de Moraes, Cambuci, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana e Sapucaia deverão observar o seguinte calendário de licenciamento anual para o ano de 2012:
Final de placa do veículo |
Período para licenciamento Anual |
5 6 7 |
Até 31-8-2012 |
8 9 0 |
Até 30-9-2012 |
1 2 |
Até 31-10-2012 |
3 4 |
Até 30-11-2012 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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