São Paulo
PORTARIA
25 CAT, DE 28-2-2012
(DO-SP DE 29-2-2012)
DARE-SP DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
Utilização
Emolumentos da Junta Comercial deverão ser recolhidos por meio de
DARE-SP
Esta alteração
da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011 (Fascículo 38/2011), estabelece que a
partir de 17-3-2012 os emolumentos da Jucesp Junta Comercial do Estado
de São Paulo, código de receita 370-0 deverão ser recolhidos
exclusivamente por meio de DARE-SP. Os comprovantes de pagamento realizados
por meio de GARE-DR somente poderão ser utilizados para fins de prestação
de serviço da Jucesp até o dia 1-7-2012.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações
relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do
Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro
de 2011:
Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do
Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado
por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 16 de março de 2012, devendo, após
essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único A partir de 02 de julho de 2012, não será
aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação
de serviço pela Junta Comercial. (NR).
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade