São Paulo
PORTARIA
24 CAT, DE 27-2-2012
(DO-SP DE 28-2-2012)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Adiada restrição à emissão de NF-e para contribuintes
com irregularidades cadastrais
A partir
de 2-4-2012 será denegada a Autorização de Uso da NF-e em virtude
de irregularidade cadastral do destinatário. Este ato acrescenta dispositivo
à Portaria 162 CAT, de 29-12-2008.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-10/2011, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e
§ 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 35-A à
Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
Art. 35-A a denegação da Autorização de Uso
da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que
trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 2 de abril de 2012.
(NR).
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 13 da Portaria 162 CAT/2008, estabelece que após a análise para concessão da Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda comunicará ao emitente da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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