x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 24/2012

03/03/2012 15:38:41

Documento sem título

PORTARIA 24 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 29-2-2012)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-3-2012, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

654,52

545,43

381,80

Casa (Térrea ou Sobrado)

818,15

654,52

490,89

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

763,60

599,97

436,34

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

709,06

545,43

381,80

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

599,97

490,89

327,26

Casas Pré-Fabricadas

599,97

490,89

327,26

Abrigo para Veículos

   

327,26

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

545,43

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

545,43

C 3 – Comércio Atacadista

436,34

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

545,43

S 2 – Serviço Diversificado

654,52

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

763,60

S 2.5 – Hospedagem

654,52

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

818,15

S 2.8 – De Oficinas

436,34

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

436,34

S 3 – Serviço Especiais

436,34

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

545,43

E 1.3 – Saúde

763,60

E 2 – Instituições Diversificadas

545,43

E 2.3 – Saúde

927,23

E 3 – Instituições Especiais

545,43

E 3.3 – Saúde

927,23

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

545,43

I 2 – Indústrias Diversificadas

545,43

I 3 – Indústrias Especiais

545,43

I – Galpão (sem fim especificado)

436,34

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

MARÇO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,1933

2,1933

2,1933

2,1933

2,1933

2,1933

1,9892

1,9686

1,9582

1,8839

1,8818

1,8768

2004

1,8768

1,8768

1,8768

1,8768

1,8768

1,8768

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

2005

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

1,7782

1,6725

1,6480

1,6447

1,6447

1,6447

1,6447

2006

1,6422

1,6384

1,6384

1,6384

1,6384

1,6384

1,5904

1,5863

1,5829

1,5829

1,5825

1,5814

2007

1,5742

1,5635

1,5586

1,5530

1,5503

1,5451

1,4560

1,4477

1,4477

1,4477

1,4470

1,4470

2008

1,4470

1,4470

1,4438

1,4318

1,4318

1,4318

1,3429

1,3369

1,3287

1,3258

1,3258

1,3258

2009

1,3258

1,3258

1,3258

1,3258

1,3258

1,3258

1,2368

1,2281

1,2281

1,2281

1,2230

1,2223

2010

1,2223

1,2223

1,2118

1,2118

1,2118

1,2118

1,1295

1,1275

1,1219

1,1219

1,1204

1,1163

2011

1,1163

1,1118

1,1076

1,1076

1,1014

1,1014

1,0309

1,0144

1,0120

1,0093

1,0093

1,0038

2012

1,0038

1,0038

1,0000

                 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade