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São Paulo

Alterado ato que fixou a base de cálculo nas saídas de produtos de perfumaria com destino a empresas que atuam no sistema porta a porta

Portaria CAT 22/2012

03/03/2012 15:38:43

Documento sem título

PORTARIA 22 CAT, DE 27-2-2012
(DO-SP DE 28-2-2012)
– c/Retificação no DO-SP de 29-2-2012 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Perfumaria

Alterado ato que fixou a base de cálculo nas saídas de produtos de perfumaria com destino a empresas que atuam no sistema porta a porta
Esta alteração da Portaria 246 CAT, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009), prorroga seus efeitos até 31-5-2012 e fixa o percentual a ser aplicado na formação da base de cálculo a partir de 1-6-2012. Fica revogada a Portaria 100 CAT, de 29-6-2011 (Fascículo 26/2011).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pleito justificado das entidades representativas do setor pertinente quanto às dificuldades para a conclusão das correspondentes pesquisas de preços, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT nº 246/2009, de 27 de novembro de 2009:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de maio de 2012.” (NR).
Art. 2º – a partir de 1º de junho de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º dos arts. 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta a porta, será o valor correspondente a 87% (oitenta e sete por cento) do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou listas de preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no preço.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria CAT-100, de 29 de junho de 2011.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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