São Paulo
PORTARIA
22 CAT, DE 27-2-2012
(DO-SP DE 28-2-2012)
c/Retificação no DO-SP de 29-2-2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Perfumaria
Alterado ato que fixou a base de cálculo nas saídas de produtos
de perfumaria com destino a empresas que atuam no sistema porta a porta
Esta alteração
da Portaria 246 CAT, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009), prorroga seus efeitos
até 31-5-2012 e fixa o percentual a ser aplicado na formação
da base de cálculo a partir de 1-6-2012. Fica revogada a Portaria 100 CAT,
de 29-6-2011 (Fascículo 26/2011).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março
de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pleito justificado
das entidades representativas do setor pertinente quanto às dificuldades
para a conclusão das correspondentes pesquisas de preços, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Portaria CAT nº 246/2009, de 27 de novembro
de 2009:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de maio
de 2012. (NR).
Art. 2º a partir de 1º de junho de 2012, a
base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto
relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no §
1º dos arts. 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor
localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor
final pelo sistema porta a porta, será o valor correspondente a 87% (oitenta
e sete por cento) do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos
ou listas de preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando
não incluído no preço.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT-100, de 29
de junho de 2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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