Rio de Janeiro
PORTARIA
1.061 SAF, DE 7-3-2012
(DO-RJ DE 8-3-2012)
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria Especializada
Divulgado o novo endereço da Inspetoria Especializada de Petróleo
e Combustíveis
Além de divulgar o novo endereço para atendimento aos contribuintes
a partir de 15-3-2012, este ato esclarece sobre o funcionamento na atual unidade
nos dias 13 e 14-3-2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando a transferência das instalações da IFE 04
Petróleo e Combustíveis para o novo prédio-sede da SEFAZ, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 15 de março de 2012, os
contribuintes vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada
IFE 04 Petróleo e Combustíveis deverão se dirigir ao prédio-sede
da Secretaria de Estado de Fazenda, na Avenida Presidente Vargas, nº 670
Centro Rio de Janeiro/RJ, da seguinte forma:
I o atendimento geral (entrega de petições, requerimentos,
comunicações, AIDF etc.), será prestado na Central de Atendimento
ao Contribuinte localizada no 2º andar do referido prédio-sede;
II o atendimento a intimações da fiscalização será
prestado no setor específico, instalado no 3º andar do referido prédio-sede,
na data e horário determinados pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual
encarregado da ação fiscal.
Art. 2º Nos dias 13 e 14 de março de 2012,
o atendimento a contribuintes continuará a ser prestado pela IFE 04 em
seu endereço atual (Av. Visconde do Rio Branco nº 55 3º
andar Centro Rio de Janeiro/RJ), porém, em razão da mudança
para suas novas instalações, o funcionamento para público externo
será exclusivamente para recepção de documentos, petições,
recursos e afins com prazo de entrega vencendo nas referidas datas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Celino Cesário de Moura Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização)
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