Ceará
PORTARIA
9 SEFIN, DE 29-2-2012
(DO-Fortaleza DE 5-3-2012)
CADASTRO
Inscrição – Município de Fortaleza
Fortaleza torna obrigatória a exigência de prova de registro
na entidade representativa ou conselho regional
A obrigatoriedade
se aplica quando a solicitação de inscrição no Cadastro
de Produtores de Bens e Serviços for feita por pessoa física ou jurídica
com profissão regulamentada por Lei.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação
municipal.
Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças
a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes
da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do
Município de Fortaleza – CPBS, comprovante de registro junto à
entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões
regulamentadas por Lei.
Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa
regulamentadora de diversas profissões, a exemplo do Decreto Lei nº
5.452 de 1 de maio de 1943, notadamente o art. 608, e Lei nº 4.886 de 9
de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos e trata da presente exigência em seu artigo 21, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os setores da Secretaria
de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição
de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato
do cadastro, o comprovante de registro dos mesmos junto à entidade representativa
de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas
por lei.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário
de Finanças do Município)
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