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Santa Catarina

Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição de tributos

Portaria SEF 89/2012

23/03/2012 20:31:13

Documento sem título

PORTARIA 89 SEF, DE 13-3-2012
(DO-SC DE 14-3-2012)

RESTITUIÇÃO
Normas

Fazenda altera regras relativas ao processo para pedido de restituição de tributos
Esta modificação na Portaria 248 SEF, de 17-11-2011 (Fascículo 04/2012 e Portal COAD), dispõe sobre os procedimentos no caso de deferimento do pedido de restituição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 5º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 248 SEF/2011
“Art. 5º – As Autoridades competentes para autorizar a restituição deverão adotar os seguintes procedimentos:”

I – em caso de deferimento:
a) tratando-se de restituição em espécie, encaminhar o processo diretamente à Gerência do Tesouro – GETES para que seja efetivada a restituição;
b) tratando-se de restituição mediante compensação do valor em conta gráfica, encaminhar o processo à GERFE de origem para providências.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – A portaria SEF nº 248, de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5º-A – Na hipótese do art. 5º, I, “b”, a GERFE emitirá “Protocolo de Reconhecimento do Crédito” – PRC, no Sistema de Administração Tributária – SAT, entregando cópia ao contribuinte mediante recibo no processo.
Parágrafo único – Para apropriação do crédito autorizado, o contribuinte registrará seu valor integral indicando o número do PRC respectivo:
I – no “Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP”, utilizando-se do tipo “Outros Créditos”, e subtipo “51 – Restituição por meio de compensação em conta gráfica conforme protocolo de reconhecimento de credito – PRC”; e
II – no livro Apuração do ICMS.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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