Paraná
PORTARIA
35 IAP, DE 14-3-2012
(DO-PR DE 16-3-2012)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento
Instituto Ambiental do Paraná estabelece normas para emissão de Licença de Operação e sua renovação
Por meio deste ato passa a ser permitida à emissão de Licença
de Operação e renovação dessa licença para empreendimentos
e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos
Sólidos, desde que o empreendimento ou atividade seja aprovado em avaliação
e vistoria técnica a ser realizada por Câmara Técnica.
Os empreendimentos
e atividades aprovados pela Câmara Técnica e devidamente licenciados
poderão solicitar a autorização ambiental para transporte ou
destinação final de resíduos.
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