São Paulo
PORTARIA
29 CAT, DE 16-3-2012
(DO-SP DE 17-3-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT promove ajustes nas disposições relativas à substituição
tributária com materiais de construção
Este ato
ajusta as disposições previstas no item 54.1 do Anexo Único da
Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo 23/2010).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 54.1 do Anexo Único da Portaria CAT-78/10, de 2 de
junho de 2010:
Item |
Descrição das mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST |
54.1 |
Vergalhões |
7214.20.00 |
33 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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