Bahia
PORTARIA
29 SEFAZ, DE 23-3-2012
(DO-Salvador DE 27-3-2012)
DMS-IF DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Apresentação Município do Salvador
Salvador estabelece cronograma para apresentação da Declaração
Mensal de Serviços de Instituições Financeiras
As instituições
ficam obrigadas a entregar a DMS-IF dos Módulos de Apuração Mensal
do ISS e de Informações Comuns, até o dia 10-8-2012, a partir
da competência de julho/2011, e também até esta data, excepcionalmente,
do Módulo Demonstrativo Contábil, relativamente ao 2º semestre
de 2011. A Sefaz disponibizará, a partir do dia 2-4-2012, através
do site: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, em ambiente de produção,
o aplicativo para a entrega da DMS-IF.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao disposto no art. 36, § 2º, do Dec. nº 18.019,
de 30 de novembro de 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870,
de 30 de junho de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Esta Portaria estabelece cronograma para a apresentação
da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras
e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central e o prestador de serviço
de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação
a este serviço DMS-IF.
Art. 2º Fica disponibilizada, a partir do dia 2
de abril de 2012, através do Portal da Secretaria Municipal da Fazenda
SEFAZ, no site: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, em ambiente
de produção, o aplicativo para a entrega da DMS-IF, relativamente
aos serviços prestados e tomados, pelas instituições financeiras
e equiparadas previstos nesta Portaria.
Art. 3º As instituições financeiras e
equiparadas a que se refere o art. 1º ficam obrigadas a entregar a DMS-IF
dos Módulos de Apuração Mensal do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS, até o dia 10 de agosto de 2012, a partir
da competência de julho de 2011, e de Informações Comuns, dispostos
nas alíneas a e b do inciso II, do § 2º
do art. 36 do Dec. nº 18.019/ 2007, com redação dada pelo Dec.
nº 21.870/2011.
Parágrafo único O prazo previsto no caput se aplica,
em caráter excepcional, para geração e entrega do Módulo
Demonstrativo Contábil, indicado na alínea c do inciso
II do § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019/2007, com redação
dada pelo Dec. nº 21.870/ 2011, relativamente ao 2º semestre de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Joaquim José Bahia Menezes Secretário)
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