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Trabalho e Previdência

Portaria fixa limites para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União

Portaria MF 75/2012

31/03/2012 15:49:14

Documento sem título

PORTARIA 75 MF, DE 22-3-2012
(DO-U DE 26-3-2012)
– c/Republicação no Diário Oficial de 29-3-2012 –

CONTRIBUIÇÃO
Dívida Ativa

Portaria fixa limites para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LC, revoga a Portaria 49 MF, de 1-4-2004 (Informativo 14/2004), sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Portaria 75 MF/2012 determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Os limites mencionados anteriormente não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.
Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.
A Portaria determina, ainda, o cancelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, bem como dos saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da PGFN ou da RFB – Receita Federal do Brasil, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.

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