Trabalho e Previdência
PORTARIA
13 SRTE-SE, DE 28-3-2012
(DO-U DE 2-4-2012)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
SRTE de Sergipe estabelece procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas
=> Neste ato podemos destacar:
a SRTE Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Sergipe deverá fornecer aos interessados informações contidas em seus sistemas informatizados, por meio das seguintes certidões:
a) Certidão de Débitos Salariais;
b) Certidão de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
o requerimento deve ser formalizado na SRTE da circunscrição onde se situe o estabelecimento, contendo, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ ou CPF ou CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado;
as certidões previstas nas letras a, b e c têm validade de 180 dias e não serão renovadas antes do final do prazo de validade;
caso a empresa tenha interesse, poderá ser emitida Certidão Positiva de Débito Salarial.
A
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 3º, PT/GM/Nº 153, de 12
de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2009 e PT/MTE/Nº 1.624,
de 16 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de setembro de 2009,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Sergipe deverá fornecer aos interessados legitimados (art.
9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no(s) sistema(s)
informatizado(s) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado
perante a Superintendência Regional da circunscrição onde se
situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º A solicitação deverá ser
formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência
expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido
e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento, deverão ser anexados cópia
do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do
requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
III Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Tratando-se das certidões previstas nos incisos
I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade
de suas obrigações de natureza salarial com relação aos
seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação
a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme
modelo do anexo I e II).
Art. 6º As certidões terão validade por
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único Não será emitida certidão antes
do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º A certidão de que trata o inciso I
do artigo 5º será emitida pelo Núcleo de Fiscalização
do Trabalho NEFIT, e expedida com base na declaração de responsabilidade
de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado
para apurações de eventuais infrações ao Título IV,
capítulo II da CLT, bem como à Lei nº 8.036/90; já
as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado
do MTE; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização
dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Esclarecimentos COAD: O Capítulo II do Título IV do Decreto-Lei 5.452/43 CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD) é destinado, de um modo geral, à remuneração do trabalhador.
A Lei 8.036/90 (Portal COAD) dispõe sobre o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Art.
8º Para fins de emissão das certidões de que
trata o artigo 5º, II e III, considerar-se-á:
I Negativa quando os respectivos processos administrativos tiverem
sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito
para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários
de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V,
e VIII);
II Positiva nos demais casos (ANEXO IV-VI, e IX).
III Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e
III do artigo 5º. (ANEXO VII e X)
Art. 9º Quando não for cabível a emissão
da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso
a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de
Débito Salarial. (Anexo IV)
Art. 10 A certidão prevista no inciso I do artigo
5º será retirada no Núcleo de Fiscalização do Trabalho
e as previstas nos incisos II e III do artigo 5º no Núcleo de Multas
e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente
habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização
ser juntado ao processo.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Portarias nº 43, de 24 de agosto
de 2009, e nº 13, de 2 de Fevereiro de 2010. (Celuta Cruz Moraes Krauss)
ANEXO I
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,_________________________________________,
________________(nacionalidade), ______________ (estado civil), RG nº _____________,
e CPF nº ___________________, na condição de_______________________________________
da empresa ____________________________________inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular com todas as obrigações trabalhistas
de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões,
e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração
de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento
salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
________________, _____________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 Código Penal (Portal COAD)
Falsidade ideológica
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,___________________________________________,
___________(nacionalidade),_________________ (estado civil), RG nº ________________,
e CPF nº ______________________, na condição de____________________________________
da empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa
jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
____________________,_________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
Código Penal, art. 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste
débito quanto aos salários devidos aos empregados de ____________________________,
cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____,
bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________,
conforme declaração de responsabilidade de inexistência de Débito
Salarial constante às fls., bem como consulta ao sistema informatizado
para apuração de eventuais infrações ao Título IV,
capítulo II, da CLT e à Lei nº 8.036/90. Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
expedição. E, para constar, eu, ____________(nome), matrícula
SIAPE nº ______________, lavrei a presente certidão, assinada
pelo Chefe do do Núcleo de Fiscalização do Trabalho da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe. NADA MAIS.
______________ , ________________________________
(local e data).
ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, que existe débito
quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________________________
_______________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está
situado à _____________________________ bairro ___________, município
de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________,
conforme informações do relatório de fiscalização baseado
na documentação solicitada e exibida pelo empregador.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome)_____________
(nome), matrícula SIAPE nº __________, lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização
do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe.
___________ , ___________________________________
(local e data).
ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem
tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas
por infrações à legislação trabalhista e às Normas
Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito para com o FGTS, em
nome da empresa ____________________________, cujo estabelecimento está
situado ______________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito
no CNPJ sob o nº ________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº ___________,
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Sergipe.
_______________ , _________________________________
(local e data)
ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s)
trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra _____ ________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à
_______________________ _______ (endereço, cidade e estado), inscrito no
CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ______________ (número de inscrição
): __________ __________(número do processo, número do auto/notificação,
dispositivo infringido e situação do processo).
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu ________________(nome),
matrícula SIAPE nº ____________, lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe.
________________ , __________________________________
(Local e data).
ANEXO VII
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA
Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/ Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo
CPROD, ), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério
do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de
decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra
____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento
está situado à ____________ _____________________________ (endereço,
cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________________
(número de inscrição ): ________________(número do processo,
número do auto/ notificação, dispositivo infringido), o qual
se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________ ____________(nome),
matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe.
_____________________ , ___________________________________
(Local e data).
ANEXO VIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m)
tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa
trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação
das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor,
lavrados contra _________________________________ (nome do empregador solicitante),
cujo estabelecimento está situado à __________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ________________
_____________ (número de inscrição ). Esta certidão tem
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________,
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Sergipe.
_________________ , _______________________________________
(Local e data).
ANEXO IX
CERTIDÃO POSITIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III
da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção
do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________ _____________ (nome
do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________:
_______________ (número do processo, número do auto/notificação,
dispositivo infringido e situação do processo), conforme print
em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu _______________________ nome), matrícula SIAPE nº _______________
, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Sergipe.
_________________,_______________________________________
(Local e data).
ANEXO X
CERTIDÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA
Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III
da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção
do trabalho do menor, lavrado(s) contra _____________ ________________ (nome
do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _____________________________
______________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/ CPF/CEI,
sob o nº _________________________ (número de inscrição):
___________________(número do processo, número do auto/notificação,
dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta
certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar,
eu _________ _______________(nome), matrícula SIAPE nº ______________,
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Sergipe.
_____________, ____________________________________________
(Local e data)
NOTA COAD: Entendemos que a revogação das Portarias SRTE 43, de 24-8-2009 (Fascículos 35 e 38/2009) e 13, de 2-2-2010 (Fascículo 05/2010), citadas no artigo 11, estão incorretas, tendo em vista serem atos publicados pela SRTE de São Paulo, do qual já foram objeto de revogação pela Portaria 56 SRTE-SP, de 26-4-2010 (Fascículo 18/2010).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade