Santa Catarina
PORTARIA
102 SEF, DE 20-3-2012
(DO-SC DE 28-3-2012)
IMPORTAÇÃO
Tratamento Tributário Diferenciado
Fazenda autoriza o desembarque em aeroportos internacionais localizados
em outras Unidades da Federação aos detentores de tratamento tributário
diferenciado na importação
Esta modificação
na Portaria 90 SEF, de 13-5-2010 (Fascículo 21/2010), refere-se aos tratamentos
tributários relativos às operações de importação
e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no
art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria
SEF nº 90, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos
tratamentos tributários diferenciados relativos às operações
de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação
tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas
operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados
em outras unidades da Federação.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antônio Serpa Secretário
de Estado da Fazenda)
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