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Santa Catarina

Fazenda autoriza o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras Unidades da Federação aos detentores de tratamento tributário diferenciado na importação

Portaria SEF 102/2012

05/04/2012 22:08:55

Documento sem título

PORTARIA 102 SEF, DE 20-3-2012
(DO-SC DE 28-3-2012)

IMPORTAÇÃO
Tratamento Tributário Diferenciado

Fazenda autoriza o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras Unidades da Federação aos detentores de tratamento tributário diferenciado na importação
Esta modificação na Portaria 90 SEF, de 13-5-2010 (Fascículo 21/2010), refere-se aos tratamentos tributários relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 90, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras unidades da Federação.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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